
04/07/2025
📢 CLT ATUALIZADA: Licença-Maternidade e Paternidade com novas regras!
⚠️ A Lei nº 15.156/2025 alterou os artigos 392 e 473 da CLT, trazendo novas regras para casos de filhos com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada ao vírus Zika.
👶 LICENÇA-MATERNIDADE:
✔️ +60 dias adicionais nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada ao vírus Zika.
✅ Total: 180 dias
📌 Adoção: salário-maternidade pago diretamente pela Previdência.
👨 LICENÇA-PATERNIDADE
✔️ Prorrogação para 20 dias (5 + 15 dias adicionais)
❌ Sem direito à dedução na DCTFWeb
📌 ATENÇÃO CONTADORES e EMPRESAS:
▪️ A licença-maternidade continua dedutível na DCTFWeb.
▪️ Já a licença-paternidade é custeada 100% pelo empregador, sem direito a dedução.
▪️ Informar corretamente no eSocial: maternidade como afastamento e paternidade como licença remunerada.
🧠 IMPORTANTE PARA EMPRESAS:
✔️ Atualize os sistemas de RH e folha.
✔️ Verifique os códigos corretos no eSocial.
✔️ Prepare-se para auditorias trabalhistas.
🔎 A nova regra está em vigor desde 02/07/2025. Fique de olho em possíveis atualizações nos manuais do eSocial!
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