28/08/2026
🏠 COMPROU UM IMÓVEL NO CONTRATO DE GAVETA, QUITOU TUDO E O VENDEDOR SUMIU? E AGORA?
Essa situação pode acontecer, mas o comprador não necessariamente f**a sem solução.
A adjudicação compulsória extrajudicial permite, em determinadas situações, buscar a regularização diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar iniciar uma ação judicial.
E tem um detalhe importante: a Súmula 239 do STJ estabelece que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda.
📌 Mas atenção: é necessário comprovar a situação e cumprir os requisitos legais do procedimento, incluindo a documentação e a comprovação da quitação.
Informação é proteção patrimonial. Segue e compartilha.