04/04/2026
📢 LEI DO SILÊNCIO EM MACAÉ: O QUE DIZ A LEI, QUEM FISCALIZA E COMO DENUNCIAR
A população de Macaé precisa estar atenta às regras atualizadas sobre poluição sonora no município.
A legislação vigente é a Lei Municipal nº 5.186/2024, que trata do controle da emissão de ruídos e do combate à poluição sonora na cidade.
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🔊 ⏰ HORÁRIO PARA EVENTOS COM SOM
De acordo com a lei:
Estabelecimentos sem tratamento acústico:
Podem funcionar com som até:
23h (domingo a quinta)
23h59 (sexta, sábado e véspera de feriado)
👉 Após esse horário (meia-noite), qualquer emissão sonora passa a ser irregular.
✔ Ou seja: Sem tratamento acústico → não pode ter som após 00h
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🔇 📊 LIMITE DE SOM
Além do horário, a lei também determina:
O som deve respeitar limites de decibéis.
O excesso de barulho pode gerar multa em qualquer horário.
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🚨 👮 QUEM TEM O DEVER DE FISCALIZAR?
A fiscalização é responsabilidade do poder público municipal, com atuação de:
Secretaria de Ordem Pública
Fiscalização de Posturas
Secretaria de Meio Ambiente
Guarda Municipal
👉 Esses órgãos podem:
Notificar
Multar
Interditar locais
Encerrar eventos irregulares
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👨👩👧👦 QUEM SÃO OS BENEFICIADOS?
A lei protege diretamente:
Moradores que precisam descansar
Trabalhadores que acordam cedo
Idosos
Crianças, especialmente de colo
Famílias em geral
👉 O objetivo é garantir sossego e qualidade de vida.
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📞 📢 COMO DENUNCIAR
O cidadão pode denunciar através de:
📱 190 (Polícia Militar)
🏛️ Ouvidoria da Prefeitura de Macaé
🚓 Guarda Municipal
🏢 Fiscalização de Posturas
🌱 Secretaria de Meio Ambiente
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⚠️ IMPORTANTE
Eventos sem autorização e sem tratamento acústico:
São considerados clandestinos.
Não podem funcionar fora do horário permitido.
Podem ser interditados imediatamente.
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📢 CONCLUSÃO
A Lei Municipal nº 5.186/2024 é clara:
👉 Existe limite de horário e de volume.
👉 Após meia-noite, sem tratamento acústico → é irregular.
👉 A fiscalização é dever do município.
👉 E o objetivo é garantir o direito ao sossego da população.