27/08/2026
📌 O que a lei diz:
- Constituição Federal (Art. 37): Princípio da impessoalidade — a administração pública não pode usar bens, serviços ou servidores para fins eleitorais.
- Lei Eleitoral (Lei 9.504/97, Art. 73): Proíbe expressamente o uso de recursos humanos e materiais do poder público em campanha eleitoral. Pode levar à cassação do registro de candidatura, perda de mandato e multas pesadas.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): Quem ordenar ou participar pode perder o cargo, ter suspensão de direitos políticos e pagar indenizações.
- Código Eleitoral: Pedir voto usando a condição de contratado/servidor, sob ordem de político, é assédio eleitoral.