28/11/2025
Atenção: você foi lesado hoje e nem sabe.
As companhias aéreas estão investindo milhões em propaganda para criar uma cortina de fumaça. O objetivo? Confundir a opinião pública e, principalmente, ludibriar magistrados sobre um conceito básico do direito: a diferença entre fortuito externo e fortuito interno.
Fortuito externo é o imprevisível e inevitável: um furacão, uma nevasca, uma greve geral de controladores. Nesses casos, a companhia não tem culpa. E ninguém está pedindo indenização por isso.
Fortuito interno é a bagunça operacional da própria empresa: manutenção não programada, extravio de bagagem, falta de tripulação, overbooking. Isso é risco do negócio e negligência. A culpa é 100% da companhia.
O que está acontecendo agora? Juízes, bombardeados por essa desinformação, estão suspendendo processos de extravio de bagagem e problemas técnicos como se fossem um temporal. É um erro técnico grave que prejudica milhões de passageiros.
E tem mais: as companhias aéreas dizem que os processos “mancham a imagem da magistratura” e “aumentam o preço das passagens”. Mas se 95% das ações de passageiros são julgadas procedentes, isso não prova a existência de uma “indústria do dano moral”. Prova que existe uma indústria de falhas e descaso por parte das companhias.
Os processos representam menos de 2% dos custos operacionais delas. Enquanto isso, só em 2024, lucraram R$ 2,8 bilhões com taxas abusivas. O problema não é o Judiciário fazendo seu trabalho. É a empresa que não quer pagar pelo péssimo serviço que presta.
Quem mancha a imagem da Justiça não é o cidadão que busca seu direito. É a empresa que falha repetidamente e depois culpa o juiz por decidir corretamente.
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