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IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL!1. REGRAS DE ISENÇÃO:1.1. ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL: Quando o contribuinte tiver, somen...
22/01/2022

IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL!
1. REGRAS DE ISENÇÃO:
1.1. ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL:
Quando o contribuinte tiver, somente, um imóvel, e o valor da alienação for igual ou inferior a R$440.000,00.
1.2) CONTRIBUINTE COM MAIS DE UM IMÓVEL:
Havendo mais de um imóvel, e o contribuinte alienar um imóvel RESIDENCIAL, estará isento do Imposto s/Ganho de Capital, se o valor recebido da alienação for aplicado 100%, ou proporcional ao valor aplicado na aquisição de OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, da data de alienação.
ATENÇÃO!
Estas regras, somente, poderão ser usufruídas uma única vez, durante o prazo de 05(cinco) anos.
1.3. BENS DE PEQUENO VALOR!
Quando o valor de alienação mensal for inferior a R$35.000,00.
2. VENCIMENTO DO IMPOSTO S/GANHO DE CAPITAL:
O Imposto s/Ganho de Capital vencerá no último dia útil do mês seguinte ao da alienação.
3. CÓDIGO DO DARF: 4600
4. PARCELAMENTO DE DÉBITO:
O Imposto sobre o Ganho de Capital poderá ser parcelado em até 60(sessenta) prestações.
Para ser requerido o parcelamento, o imposto deve estar vencido.
Para ser requerido o parcelamento, antes da respectiva Declaração do Imposto de Renda, será necessário requerer, diretamente, para a Unidade da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte, através dos formulários impressos de parcelamento, bem como a cópia do DARF de pagamento da 1ª prestação.
Anexar, o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital, do referido programa.
O parcelamento simplif**ado na internet, somente, poderá ser feito, após o processamento da respectiva declaração do imposto de renda, a ser entregue no ano seguinte ao da alienação.
Na consolidação do parcelamento, a multa de mora será de 20% (direto), mais os juros da taxa selic acumulada até o mês anterior, acrescido de 1%, no mês do pagamento.
Os juros de mora, no parcelamento, incidem sobre o valor total da prestação do mês anterior, e são embutidos no campo dos juros, e assim, sucessivamente.
Nos parcelamentos feitos, no sistema Simplif**ado, o Período de Apuração do DARF é 01/01/1980, que corresponde um código de sistema, para os pagamentos serem alocados.
Caso este código não seja digitado correto, o pagamento não é alocado à devida prestação.
Quando houver compensação de créditos, com débitos parcelados, os créditos amortizarão as últimas prestações.

18/01/2022
14/09/2021

Funcionário pede demissão na pandemia

Quando o funcionário pede demissão durante a pandemia, pode ser dispensado de cumprir o aviso?

Esclarecemos que não houve mudança nas regras de aviso prévio durante a pandemia, desta forma, empregado que pede demissão está obrigado a cumprir o aviso prévio, não tendo hipóteses para sua dispensa.

O não cumprimento dá ao empregador o direito de descontar o respectivo período.

Base Legal – Art.487, §2º da CLT.

Transferência de funcionárioTransferência de funcionário entre CNPJs diferentes, como proceder?Tem um empresário em noss...
14/09/2021

Transferência de funcionário

Transferência de funcionário entre CNPJs diferentes, como proceder?

Tem um empresário em nosso escritório que quer fazer a transferência de um funcionário para empresa dele. Esse funcionário esta fichado em outra empresa que nós não fazemos a contabilidade, nesta empresa que o funcionário esta fichado um dos sócios também faz parte do quatro de sócios na empresa que esta no nosso escritório. É possível fazer a transferência? Qual o procedimento? Como f**a no e-social?

Segundo a doutrina a transferência de empregados entre CNPJs é possível em duas hipóteses:

• - entre empresas de um mesmo grupo econômico, independente do objeto social de cada uma (sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT); ou

• - quando ocorre assunção de encargos trabalhistas (configura-se pela manutenção das condições de trabalho. É enquadrada no motivo “Assunção de encargos trabalhistas” as seguintes hipóteses:

• - cisão/fusão/sucessão/incorporação decorrente das operações entre os empregadores. Interpretação que decorre da leitura dos artigos art. 10 e 448 da CLT).

Se o seu caso é um destes poderá fazer a transferência de empregados, não havendo qualquer impedimento legal.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Os procedimentos administrativos para transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico, ou entre estabelecimentos da mesma empresa, âmbito do Direito do Trabalho, deverão ser os seguintes:

I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro

• a) na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;

• b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

• c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...’’.

II – FGTS – Formulário GFIP

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se "desligando" deverá informar, no campo 35 (movimentação), o código "N2". Já, na empresa que estará "recebendo" os trabalhadores, o código de retorno será o "N3".

III – FGTS - TRANSFERÊNCIA DAS CONTAS VINCULADAS

7.8.2 GRUPO ECONÔMICO

• 7.8.2.1 É enquadrado no motivo “Grupo Econômico” a situação em que ocorre mudança de local de trabalho entre empresas com inscrição diferente do mesmo grupo econômico, ou seja, existe vinculação jurídica entre os empregadores.

• 7.8.2.2 Para o empregador habilitar-se para transferência de contas na situação de composição de grupo econômico deve ser apresentada à CAIXA a declaração expressa e registrada em cartório de enquadramento, com destinação específ**a para transferência de contas do FGTS.

• 7.8.2.2.1 A declaração apresentada deve conter a identif**ação das empresas vinculadas com o CNPJ, Razão Social e Endereço.

• 7.8.2.2.2 Na hipótese de composição de grupo econômico, a declaração é apresentada uma única vez ou é renovada a cada alteração na composição do grupo.

• 7.8.2.2.3 O fato de um sócio pertencer a duas ou mais empresas não signif**a que os empregados possam ser transferidos entre elas, sem que haja vinculação jurídica entre as empresas.

Este é o documento que a empresa precisa preencher:

ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES

À Caixa Econômica Federal
Assunto: Relação de empresas vinculadas para fins de transferência de contas FGTS
Senhor Gerente,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, declaro que as empresas abaixo qualif**adas possuem vinculação do tipo grupo econômico ou assunção de encargos trabalhistas por cisão/fusão/sucessão que as habilitam para transferência de contas entre estas empresas.
CNPJ RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO
-------------- --------------------------------------- -------------- ---------------------------------------------------
Desta forma, autorizamos a Caixa Econômica Federal a promover a transferência solicitada entre estas empresas.

Atenciosamente
_____________________________________
Nome completo do representante da empresa
Função que exerce na empresa
Cidade, UF, Dia de Mês de Ano

• 7.8.3 ASSUNÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

• 7.8.3.2 Para o empregador habilitar-se para transferência de contas na situação de assunção de encargos trabalhistas decorrente de cisão/fusão/incorporação/sucessão deve ser apresentada à CAIXA uma declaração expressa e registrada em cartório de enquadramento, com destinação específ**a para transferência de contas do FGTS.

• 7.8.3.2.1 A declaração apresentada deve conter a identif**ação das empresas origem e destino com o CNPJ, Razão Social e Endereço.

• 7.8.3.2.2 Na hipótese de assunção de encargos trabalhistas na situação de cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores a declaração é apresentada uma única vez ou é renovada a cada nova ocorrência de igual natureza.

• 7.8.3.3 Na hipótese de empregador com inscrição tipo CEI, pessoa física equiparada a pessoa jurídica, a comprovação ocorre mediante apresentação da tela de cadastro disponível no site da Receita Federal -http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de servicos/cadastros/cei/consulta-da-matricula-cei, observadas as orientações contidas naquele sítio, a ser fornecido pelo próprio empregador.

IV - eSocial

Uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 – “Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência. Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único e o que ocorre no sistema é apenas a alteração do número de identif**ação do empregador.

No caso de admissão pelos motivo de transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, a empresa deverá preencher os campos conforme segue:

• a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no primeiro empregador;

b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2, 3 ou 4;

• c) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ/CGC do empregador imediatamente anterior (a validação deste campo não exige que o CNPJ esteja ativo);

• d) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no empregador anterior;

• e) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado.

O campo {dtDeslig}, (data de desligamento), deverá ser preenchido obrigatoriamente em qualquer tipo de desligamento, inclusive nos casos de transferência ou sucessão. O código a ser utilizado neste caso será o 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho e o código 11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.

14/09/2021

Sobre o afastamento do trabalho presencial das gestantes que dispõe a LEI Nº 14.151, caso a gestante venha a ser vacinada com as duas doses, ela poderá retornar ao trabalho presencial?

A Lei nº 14.151/2021 não trouxe exceção à regra, isto posto, ainda que a empregada gestante seja vacinada com as duas doses não pode laborar de forma presencial.

14/09/2021

Clínica médica onde os funcionários foram registrados na pessoa física em cadastro CEI, abriu empresa com CNPJ, poderá transferir os funcionários registrados no CEI para o CNPJ?

Não é possível transferir empregados no CEI desta médica para um CNPJ ainda que esta médica se torne sócia desta empresa, vez que não há como transferir o saldo da conta do FGTS destes empregados, uma vez que inexiste esta hipótese prevista na Circular da CEF 857/2019 que aprovou o Manual de Orientações Retif**ação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior versão 3, item 7.3.1.

Neste caso, esta médica deve promover a rescisão contratual dos colaboradores e a admissão dos mesmos no CNPJ.

31/05/2021

Empregador doméstico deve reajustar anualmente o salário da empregada doméstica, que recebe acima do salário-mínimo?

Informamos que para aqueles empregados domésticos que já recebem acima do salário-mínimo federal ou estadual o reajuste salarial dependerá se acordado entre as partes quando da contratação. Se nada foi ajustado entre as partes, o reajuste será opcional.

Endereço

Maceió

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