10/10/2025
⭕️FATO DO DIA | Em relação ao episódio envolvendo uma passageira obesa que enfrentou dificuldades ao tentar passar pela catraca de um ônibus, o Sinetram reforça que a Lei Municipal nº 1.632/2012 garante às pessoas obesas o direito de acesso ao veículo pela porta dianteira, sem a necessidade de girar a catraca, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade do pagamento da passagem.
O Sinetram lamenta o ocorrido e reafirma seu compromisso com o respeito, a inclusão e o bom atendimento a todos os usuários do transporte público. O sindicato reitera que tem trabalhado continuamente para aprimorar o treinamento de motoristas, cobradores e demais profissionais, de modo a assegurar um serviço humanizado, seguro e conforme a lei.