05/06/2026
Nem sempre a letra fria da lei oferece a resposta que a sociedade considera mais justa.
Por isso, nos crimes dolosos contra a vida, a Constituição entregou o julgamento ao Tribunal do Júri.
Ali, quem decide não é um juiz.
São cidadãos comuns, representantes da própria sociedade.
Neste caso, um pai matou o homem que havia abusado de sua filha.
Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos, mas optaram pela absolvição por clemência.
Em outras palavras, a sociedade, por meio dos jurados, decidiu conceder perdão àquele pai.
É justamente essa a singularidade do Tribunal do Júri.
Em determinadas situações, os jurados podem concluir que, embora um fato seja criminoso sob a ótica da lei, a resposta mais justa não é a condenação.
Concorde ou não com a decisão, ela revela uma das características mais marcantes do Júri: permitir que a própria sociedade participe dos julgamentos mais difíceis e humanos do nosso sistema de justiça.
⚖️ Afinal, existem casos que não são julgados apenas pelos códigos.
São julgados também pela consciência coletiva.