13/06/2024
Um Contrato de Namoro é um acordo formalizado entre duas pessoas que estão namorando, podendo ser feito por Escritura Pública registrada em Cartório ou por Instrumento Particular. Nesse documento, o casal declara que seu relacionamento é apenas um namoro.
O principal objetivo deste contrato é evitar que a relação seja reconhecida como União Estável, protegendo assim os bens adquiridos por cada um durante o namoro e evitando outros efeitos jurídicos, como a partilha de bens no caso da busca pelo reconhecimento de União Estável e questões sucessórias em caso de falecimento de uma das partes, além de outras questões.
Embora para alguns possa parecer pouco romântico, o Contrato de Namoro tem se tornado mais comum nos últimos anos, especialmente após a Pandemia, pois oferece um meio de PLANEJAMENTO e PROTEÇÃO FINANCEIRA para o casal.
IMPORTANTE: Cada situação deve ser avaliada por um advogado para garantir que o contrato atenda às necessidades específicas de cada casal.
E você, o que pensa sobre isso? É do time “Amor é amor, negócios à parte” ou acha que propor um contrato desses ao parceiro não é nada romântico? Deixe sua opinião nos comentários!