15/07/2024
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ninguém pode fazer modificações nas características originais do veículo sem prévia autorização das autoridades competentes. No caso, do Detran do respectivo Estado onde o veículo está emplacado.
Com a nova medida, a prévia autorização não será necessária para rebaixar um carro, por exemplo. Porém, os veículos modificados ainda precisam passar por uma vistoria para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que aprova as condições de segurança.
Essa alteração também aprova adequações especiais de uso não convencional de veículos classificados como misto, como utilitários, carroçaria jipe, 4×4 de off-road e humanitárias, para socorro de vítimas em desastres naturais.
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