29/06/2024
Em Recurso Especial Repetitivo, o STJ decidiu que bancos respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme a Súmula 479 do STJ.
Contudo, tal responsabilidade aplica-se apenas a casos de fortuito interno, como crimes dentro das agências, devido ao risco inerente à atividade bancária.
No caso em questão, o assalto ocorreu após o cliente ser seguido até um local distante do banco, caracterizando fortuito externo. Assim, não há nexo de causalidade que justifique a responsabilidade objetiva da instituição financeira, pois o crime não foi praticado no interior do banco.
A jurisprudência do STJ confirma que bancos não são responsáveis por crimes ocorridos em via pública fora de suas dependências.