Luiza Barbosa Advocacia

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18/06/2025
Retornaremos nossas atividades e atendimentos em 06/01/2025.Clique em CONTATO na página e fale direto pelo WhatsApp, ema...
05/01/2025

Retornaremos nossas atividades e atendimentos em 06/01/2025.

Clique em CONTATO na página e fale direto pelo WhatsApp, email ou ligação.

A trabalhadora gestante tem garantido por lei a permanência no emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o par...
04/01/2025

A trabalhadora gestante tem garantido por lei a permanência no emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto.

Além disso, tem direito à licença maternidade de no mínimo 4 meses, mesmo que tenha contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou cargo de comissão no serviço público.

Se a trabalhadora descobriu a gravidez somente após ter sido demitida, isso não altera o direito e poderá ser reintegrada a empresa.

Nos casos em que não for possível a reintegração, deverá ser pago uma compensação financeira em razão da estabilidade no emprego que não foi respeitada.

Esse direito decorre da proteção à família, à maternidade e ao nascituro, possibilitando uma gestação digna à mulher.

17/12/2024
A saúde do trabalhador é primordial. Caso você sofra algum dano à saúde relacionado ao trabalho, é essencial conhecer se...
06/12/2024

A saúde do trabalhador é primordial.

Caso você sofra algum dano à saúde relacionado ao trabalho, é essencial conhecer seus direitos quanto a indenizações.

Lesões, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho podem garantir direitos legais, como indenizações por danos físicos, morais e materiais.

Proteja-se e busque orientação jurídica para garantir seus direitos!

Fique de olho ! Metade do décimo terceiro deve ser pagoaté 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até 20 de de...
29/11/2024

Fique de olho !
Metade do décimo terceiro deve ser pago
até 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Endereço

Moji-Mirim, SP

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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