22/05/2025
Absurdo total! O CNJ está sendo agente de militância, afastando juízes sérios e negando a autoridade do direito natural.
O CNJ decidiu afastar cautelarmente a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e instaurar um processo disciplinar por sua atuação no caso de uma menina de 13 anos, vítima de violência, que teve a interrupção legal da gestação inicialmente impedida pela Justiça em Goiás.
A magistrada autorizou o procedimento, mas determinou que os médicos não provocassem ativamente a morte do feto — e usassem todos os meios disponíveis para preservar sua vida.
A decisão foi contestada, revertida por uma desembargadora e, posteriormente, o STJ autorizou o procedimento via habeas corpus.
A queixa contra a juíza partiu de entidades como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, que alegam “parcialidade baseada em preceitos religiosos”.
Nenhuma infração penal foi apontada.
Mas o afastamento foi determinado — por decidir com base em convicções morais e em aparente discordância com o espírito do tempo.
Enquanto isso, o agressor permanece sob sigilo.
Nenhum foco midiático. Nenhuma manchete. Nenhum julgamento público.
O episódio revela o avanço de uma lógica perversa: não é mais a legalidade que guia as decisões — mas a exigência de neutralidade moral imposta pelo ativismo.
Quem defende a vida é tratado como transgressor.