11/11/2023
Na sessão do dia 08/11/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), o conselheiro Sérgio Antônio Cardoso proferiu sua decisão no processo 11182/2022, que tratava de duas denúncias do Ministério Público de Contas, uma relacionada ao Mozar-Previ e outra referente à elevada quantidade de servidores comissionados na Prefeitura de Mozarlândia, totalizando 450 colaboradores.
O conselheiro Sérgio Antônio Cardoso emitiu seu voto, estabelecendo um prazo de 60 dias para que o executivo de Mozarlândia realize a exoneração dos 450 servidores comissionados em questão.
Por outro lado, o conselheiro Humberto Aidar reconheceu o excesso de cargos comissionados e expressou a opinião de que esses deveriam ser reduzidos. No entanto, ele considerou o prazo de 60 dias para a demissão dos servidores como inadequado. Diante disso, o conselheiro Humberto Aidar requereu vistas do processo, indicando a necessidade de uma análise mais aprofundada antes de tomar uma decisão final.