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Jurinews Tudo sobre a Justiça Brasileira Tem uma linha editorial pautada na imparcialidade e na variedade dos assuntos abordados, com conteúdos atualizados diariamente.

O JURINEWS é uma publicação jornalística sobre justiça e direito.

É um site conectado aos acontecimentos e bastidores da área jurídica no Rio Grande do Norte e no Brasil. Além das notícias, abre espaço para aqueles que são destaques no mercado e ainda traz a cobertura dos principais eventos da comunidade jurídica. Criado e editado por João Ferreira, jornalista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e estudante de Direito.

28/11/2025

A ministra Cármen Lúcia utilizou referências contundentes da cultura brasileira para fundamentar seu voto pelo reconhecimento do racismo estrutural no STF. A magistrada citou o rapper Emicida para ilustrar a disparidade de direitos no país: "A felicidade do branco é plena, a felicidade do preto é quase. Eu não espero viver num país em que a Constituição para o branco seja plena e para o negro seja quase", declarou. Ela também relembrou o verso que denuncia a letalidade policial, afirmando que "80 tiros me lembram que há a pele alva e há a pele alvo", para evidenciar a violência cotidiana enfrentada pela população negra.

Em um resgate histórico da literatura marginal, a ministra trouxe à tona as palavras de Carolina Maria de Jesus para descrever a exclusão no mercado de trabalho. "Não digam que sou da vida rebotalho. Digam que procurei trabalho e que sempre fui preterida", citou Cármen Lúcia, argumentando que "não é possível continuar vivendo esta tragédia no Brasil" onde mais da metade da população é sistematicamente deixada à margem. Para ela, essas vozes artísticas provam que a promessa de igualdade de 1988 ainda não se concretizou na prática.

Ao concluir, a ministra reforçou que o texto constitucional não pode ser relativizado pela cor da pele. "Eu quero uma Constituição que seja plena igualmente para todas as pessoas", defendeu. Ela lamentou que, mesmo após décadas de democracia, o Brasil permaneça uma sociedade de desiguais, onde até "para sonhar tem trave" para os cidadãos negros, exigindo uma postura firme do Judiciário para mudar essa realidade.

28/11/2025

O ministro Dias Toffoli divergiu da maioria do STF quanto à nomenclatura jurídica a ser aplicada no julgamento sobre racismo, recusando-se a classificar o problema como "estrutural" do ponto de vista institucional. Em seu voto, Toffoli argumentou que a Carta Magna de 1988 é explicitamente antirra***ta, o que impediria a Corte de declarar que a estrutura do Estado brasileiro promove a segregação. "O Brasil, do ponto de vista do seu texto constitucional, ele não é um país que impõe o racismo. Pelo contrário, ele impõe o combate ao racismo", sustentou o magistrado, expressando desconforto com a tese central da ação: "Me preocupa a nossa Suprema Corte dizer que existe uma situação estrutural de racismo em nossa nação".

Para o ministro, o diagnóstico correto para a persistência da desigualdade racial não é uma falha no desenho do Estado, mas sim uma execução defeituosa das leis e políticas públicas ao longo do tempo. "O que nós temos ainda é uma gestão insuficiente, uma questão cultural", avaliou Toffoli, reconhecendo que, embora o país tenha criado ações de promoção da igualdade, elas falharam na prática. "Nós criamos ao longo da história ações de promoção. São ineficientes? Existem problemas culturais? Existem", admitiu, preferindo localizar o problema na ineficácia administrativa e na cultura social, em vez de na arquitetura constitucional.

Apesar da discordância teórica, Toffoli não se opôs às soluções práticas debatidas no plenário. Ele fez questão de endossar as medidas reparatórias sugeridas pelos colegas para corrigir essas distorções de gestão. "Subscrevo as sugestões feitas ontem em plenário pelo ministro Flávio Dino, de acréscimos, que eu penso que o ministro relator acatou desde de pronto", afirmou. Dessa forma, seu voto serviu para blindar a Constituição de críticas estruturais, ao mesmo tempo em que validou a necessidade de o Judiciário intervir para fazer valer as promessas de igualdade que o próprio texto constitucional já prevê.

28/11/2025

Ao encerrar seu voto na ADPF 973, o ministro Alexandre de Moraes lançou uma proposta para combater o racismo no setor privado, sugerindo a criação de mecanismos fiscais de incentivo. O magistrado fez um apelo aos legisladores no combate ao racismo estrutural para que se institua a possibilidade de compensação tributária para companhias que demonstrem diversidade racial em seus quadros. Moraes comparou a ideia à Lei Rouanet, argumentando que, assim como é possível deduzir impostos para beneficiar a cultura, deveria ser possível fazer o mesmo para promover a igualdade: "É possível que você compense tributariamente quando tiver um certo percentual de contratação de negros e negras em todos os estamentos da empresa".

O ministro justificou a medida reconhecendo a dificuldade jurídica de obrigar a iniciativa privada a cumprir cotas em cargos de alta direção, mas apontou o caminho do fomento como solução viável. "Me parece difícil obrigar que uma empresa privada tenha na diretoria tal um negro, mas é possível que tenham isenções ou benefícios de compensação tributária", ponderou. Ele destacou que essa estratégia de usar o sistema fiscal para a defesa de direitos humanos é muito utilizado na União Europeia há já algumas décadas, servindo como um modelo de sucesso a ser importado pelo legislador brasileiro.

Moraes enfatizou que a medida não deve se restringir à base da pirâmide corporativa, mas alcançar todos os estamentos da empresa, visando quebrar o ciclo de exclusão em cargos de liderança. A sugestão foi apresentada como um complemento às determinações judiciais do julgamento, reforçando a visão do ministro de que o enfrentamento ao racismo estrutural exige uma atuação conjunta entre a coerção do Judiciário e o incentivo econômico proporcionado pelo Legislativo.

28/11/2025

O ministro Alexandre de Moraes defendeu no STF que o combate ao racismo estrutural exige ações práticas e imediatas, em vez de discussões conceituais sobre nomenclaturas jurídicas. Durante o julgamento da ADPF 973, Moraes argumentou que, para as vítimas, pouco importa se a situação é classificada como "estado de coisas inconstitucional" ou "desrespeito a preceitos fundamentais".

"Para os quilombolas, interessa que seja determinada a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais para elucidar e punir as pessoas responsáveis pelo assassinato", afirmou o ministro. Moraes destacou que a decisão do tribunal deve fixar prazos, como 30 dias para órgãos administrativos, focando em resultados tangíveis para quem sofre a violência no dia a dia.

28/11/2025

O ministro André Mendonça marcou seu voto no julgamento da ADPF 973 com uma distinção conceitual importante, rejeitando a aplicação do termo "racismo institucional" para descrever a estrutura do Estado brasileiro. O magistrado argumentou que a responsabilidade pelo preconceito recai sobre os indivíduos que compõem os órgãos públicos, e não sobre as entidades em si. "Eu não posso partir do pressuposto que as instituições públicas em si, elas sejam ra***tas. Eu acho que pessoas dentro das instituições são ra***tas, mas não as instituições", declarou Mendonça, definindo sua posição como uma visão "mais dogmática" e diferenciada da apresentada pelo relator.

Apesar da ressalva teórica, Mendonça foi enfático ao não minimizar a gravidade do cenário social, classificando o racismo como um problema que atravessa toda a coletividade. "Acho que é um problema mais humano, social, que permeia toda a sociedade e não propriamente um governo ra***ta, um poder específico ra***ta", pontuou o ministro. Para ele, embora seja possível identificar focos de discriminação "dentro de algumas instituições" onde o problema é "mais sério", isso reflete uma falha humana generalizada, e não uma política de Estado deliberada para promover a segregação.

No entanto, essa divergência conceitual não impediu o ministro de se alinhar às medidas práticas exigidas pela Corte. Mendonça reconheceu que há uma necessidade de tirar-se do papel e tornar realidade, um tratamento justo e igualitário e, por isso, acompanhou a determinação para que o governo federal elabore ou incremente seus programas. "Adiro às proposições que foram feitas por Sua Excelência em relação às providências a serem adotadas, a realização de um incremento ou da realização de um novo plano nacional", concluiu, garantindo seu voto pela procedência parcial da ação.

28/11/2025

Em resposta à divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação do conceito de "estado de coisas inconstitucional" (ECI) ao racismo, diferenciando-o dos julgamentos sobre meio ambiente. Dino argumentou que, enquanto na pauta verde há oscilações na atuação estatal, o racismo apresenta uma linha contínua de violações. "Em relação ao racismo a gente pode pegar de 1500, qualquer marco temporal, e nós vamos encontrar a transgressão mais prolongada da história brasileira", afirmou Dino, sustentando que essa característica preenche o requisito da "transgressão prolongada" necessário para a declaração de inconstitucionalidade sistêmica.

O ministro admitiu que Zanin estava tecnicamente correto ao citar os precedentes ambientais, onde o STF deixou de declarar o ECI por notar avanços recentes, mas fez uma distinção fática crucial. "Em temas ambientais, se nós pegarmos 300 anos de história no Brasil, nós vamos encontrar momentos de maior proteção, de menor proteção. Por exemplo, este ano teve muito menos desmatamento e queimada do que o ano pretérito", explicou Dino. Para ele, essa flutuação na gestão ambiental contrasta com a constância da exclusão racial, onde "não paira dúvida" sobre a permanência da violação de direitos ao longo dos séculos.

Dino concluiu seu raciocínio esclarecendo que seu voto não ignora os esforços do atual governo, mas foca na estrutura histórica do problema. "Não é um juízo sobre hoje, é um juízo de natureza estrutural", pontuou o ministro. Ele reiterou que votou de modo "aparentemente diferente" de Zanin justamente por considerar que, no caso do racismo, o parâmetro da transgressão histórica é insuperável, exigindo a intervenção mais forte da Corte, diferentemente do que ocorreu na "pauta verde" onde faltava um dos elementos para tal declaração.

27/11/2025

Durante o julgamento da ADPF 973, a ministra Cármen Lúcia fez uma intervenção contundente para defender que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça formalmente o "estado de coisas inconstitucional" no combate ao racismo. A magistrada leu trechos da petição inicial para demonstrar que o pedido central da ação não é apenas por providências, mas pelo reconhecimento jurídico de que o racismo estrutural sustenta uma "política de morte financiada e aplicada" pelo Estado.

Diante da tendência do plenário de conceder as medidas práticas, mas rejeitar o rótulo de inconstitucionalidade sistêmica, Cármen Lúcia posicionou-se de forma enfática: "Eu não quero ficar vencedora, eu quero ficar do lado dos vencidos. Eu considero estado de coisas inconstitucional".

​A ministra relembrou um episódio traumático de sua atuação na Corte para ilustrar a importância dessa definição técnica. Ela citou o julgamento da ADPF 760 (pauta ambiental), onde perdeu a relatoria justamente por insistir na declaração de inconstitucionalidade, enquanto a maioria optou apenas por determinar ações ao governo. "Eu perdi a relatoria porque o núcleo do pleito e o dado determinante das providências era este [o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional]", explicou. Para ela, aceitar as medidas sem aceitar o diagnóstico da falência estatal configura apenas "parcial procedência" do pedido, e não uma vitória completa da tese antirra***ta.

​Ao finalizar sua manifestação, Cármen Lúcia deixou claro que prefere a coerência jurídica à vitória processual de estar com a maioria. "Em muitos casos eu gosto muito de ser vencedora. Agora, em alguns eu prefiro ficar vencida. Se o que estão deliberando é isso, isso não é o que eu penso", declarou.

27/11/2025

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência parcial no julgamento da ADPF 973 ao rejeitar a declaração do "estado de coisas inconstitucional" no combate ao racismo.

Zanin fundamentou sua posição em precedentes recentes da Corte, como as ADPFs 635 e 760, relatadas pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, respectivamente. "Nós deixamos de reconhecer o estado de coisas inconstitucional a partir da constatação de que não havia uma omissão atual do poder público", argumentou o ministro, defendendo que o mesmo entendimento deve ser aplicado ao caso atual, visto que o Estado não se encontra em total inércia.

​Apesar da discordância terminológica, Zanin fez questão de alinhar-se ao mérito da questão, admitindo a severidade do cenário racial no Brasil. "O meu voto se encaminha no sentido de reconhecer essas graves violações a preceitos fundamentais", afirmou. Ele reconheceu explicitamente o "racismo estrutural que existe em nosso país e as consequências deletérias dessa situação no plano da segurança, no plano educacional e em diversas outras áreas", mas sustentou que a classificação jurídica proposta pelo relator Luiz F*x não se aplica tecnicamente quando há políticas públicas em andamento.

​Ao concluir, o ministro votou pela procedência parcial da ação. Ele apoiou as medidas práticas sugeridas pelo relator, como a "realização de um incremento ou da realização de um novo plano nacional de enfrentamento ao racismo estrutural", mas sem a etiqueta de inconstitucionalidade sistêmica. "Julgo parcialmente procedente, divergindo apenas em relação a este ponto do voto do eminente relator", finalizou Zanin, optando por uma via que cobra eficiência do governo sem declarar a falência total das instituições estatais na pauta racial.

26/11/2025

Em seu voto favorável ao reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" no combate ao racismo, o ministro Flávio Dino enfatizou a necessidade de que a decisão do STF tenha força impositiva, e não apenas retórica. O magistrado argumentou que, mesmo em litígios estruturais que buscam o diálogo institucional, é indispensável estabelecer balizas firmes para a ação do Estado. "Tem que ter alguma carga de coercitividade. Mesmo que nesse caso coercitividade fraca, mas temos que ter trilhos", declarou Dino, utilizando a metáfora ferroviária para ilustrar a função do Judiciário de manter as políticas públicas na direção correta.

Dino fez referência ao histórico caso norte-americano Brown v. Board of Education, que tratou da segregação racial nas escolas, para ilustrar a complexidade e a utilidade desse tipo de processo. Segundo ele, a alusão feita pelo relator Luiz F*x a esse precedente "é muito útil porque serve para nós fixarmos a natureza ou a índole e a teleologia, o propósito, de um processo estrutural", que visa transformações sociais profundas através de mecanismos jurídicos de longo prazo.

O ministro admitiu a gravidade da medida proposta, mas considerou-a proporcional ao cenário de violação de direitos da população negra. "Nós temos um estado de coisas inconstitucional. É uma declaração sempre drástica, profunda... Mas nesse caso eu acho que se justifica", ponderou. Para Dino, a decisão deve equilibrar a deferência aos gestores públicos com a exigência de resultados práticos, evitando que o julgamento se torne apenas "um apelo ao diálogo" sem consequências reais para a vida dos cidadãos.

26/11/2025

O ministro Flávio Dino utilizou um episódio recente de intimidação policial para fundamentar seu voto favorável ao reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" no combate ao racismo.

Durante a sessão, Dino leu uma notícia sobre a invasão de uma escola infantil em São Paulo por 12 policiais militares, um deles portando uma metralhadora, após um pai se revoltar contra atividades pedagógicas que envolviam cultura negra. "Segundo esse pai, a escola estaria obrigando a criança a ter aula de religião africana por conta de um desenho com nome e ansa", relatou o ministro, classificando o episódio como um absurdo que compõe a moldura da violência racial no país.

Para o magistrado, a desproporção da resposta estatal — enviando 12 policiais militares armados, um deles com metralhadora para uma creche devido a uma queixa baseada em preconceito — demonstra que o racismo não é um fato isolado, mas sistêmico. Dino argumentou que essa realidade brutal justifica a adoção de uma medida judicial "sempre drástica, profunda", comparável apenas às grandes intervenções do tribunal em questões ambientais. "Tal é o absurdo... que eu não hesito em acompanhar Sua Excelência na declaração do estado de coisas inconstitucional", afirmou, referindo-se ao voto do relator Luiz F*x.

O ministro destacou que casos como esse provam a necessidade de uma postura mais incisiva do Judiciário. Ele defendeu que a dureza, a contundência, a incisividade da declaração se justifica diante de um cenário onde o aparato de segurança pública é mobilizado para reprimir a diversidade cultural em ambiente escolar, perpetuando um ciclo de intolerância que o Estado brasileiro falha em romper.

26/11/2025

Ao proferir seu voto na ação que discute violações de direitos da população negra, o ministro Luiz F*x aplicou um conceito complexo do direito constitucional para diagnosticar a falha do Estado brasileiro. O relator afirmou categoricamente: "Eu, data venia, considero existente o estado de coisas inconstitucional".

Para solucionar esse quadro de violações massivas e persistentes, F*x propôs uma abordagem processual dividida em etapas, inspirada em experiências internacionais de "litígios estruturais". "Estabeleço duas fases. A primeira é essa que eu considero existente o estado de coisas inconstitucional. A segunda fase: elaboração do plano, fiscalização pelo CNJ", explicou o ministro.

O plano mencionado pelo magistrado refere-se ao "Plano Nacional de Combate ao Racismo Institucional", que poderá ser uma revisão do atual Planapir ou uma nova elaboração autônoma do governo federal. F*x destacou que esse modelo de intervenção judicial, que combina reconhecimento do problema com monitoramento de longo prazo, já "ocorreu em vários países que procuraram se dedicar aos litígios estruturais".

26/11/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão desta quarta-feira (26) com uma nota de pesar oficial pelo falecimento do professor e jurista José Afonso da Silva, ocorrido na última terça-feira. O ministro Edson Fachin, que presidia a sessão, leu o texto em nome da corte, classificando o constitucionalista como "uma das maiores referências do direito constitucional brasileiro".

A nota ressaltou que a trajetória de José Afonso foi marcada por uma "rigorosa precisão científica" e por um compromisso "indeclinável com a democracia" e a defesa dos direitos fundamentais. O STF reconheceu que obras clássicas do autor, como o Curso de Direito Constitucional Positivo, formaram gerações de juristas e continuam a orientar magistrados e estudantes na interpretação da Constituição. "Seu pensamento permanece como referencial seguro na consolidação de um Estado de Direito sólido", afirmou Fachin.

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