09/10/2020
Universidade Federal Fluminense
Instituto de Psicologia / Niterói
Nota do Instituto de Psicologia UFF/Niterói pela revogação do Decreto 10.502 de 30 de setembro de 2020 referente a Política Nacional de Educação Especial.
Nós, comunidade do Instituto de Psicologia da Universidade Federal Fluminense/Niterói, através desta nota manifestamos nosso repúdio ao Decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, referente à Política Nacional de Educação Especial.
O referido decreto contém, em suas linhas, um imenso retrocesso na política educacional no Brasil, retomando práticas segregacionistas por relação aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. Se as medidas propostas por este decreto forem implementadas, o que se levará a cabo é um apagamento das lutas dos movimentos sociais das pessoas com deficiência e de organizações ligadas aos direitos humanos, que por mais de 30 anos lutam pela inclusão da pessoa com deficiência. O que se produziu nestes anos de luta, a partir da Constituição Federal de 1988, foi a radical afirmação de que, conforme o modelo social da deficiência, inclusão se faz com a convivência diária e a partilha de saberes e expertises entre alunos, professores e funcionários na relação ensino-aprendizagem. O projeto político de educação é um projeto de sociedade. Nesse sentido, a construção de uma sociedade diversa e inclusiva se faz também por meio da escola.
Sob a falácia de que as famílias poderão escolher o que é melhor para seus filhos, o decreto ignora que, de acordo os ordenamentos jurídicos vigentes em nosso país, a educação é um direito universal, sendo portanto obrigação do Estado Brasileiro fornecer educação pública, gratuita e de qualidade a todas as crianças, sem segregá-las. A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2006), da qual o Brasil é signatário e que tem valor de emenda constitucional, a Lei Brasileira de Inclusão (2015), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2013), são relevantes marcos jurídicos que garantem às pessoas com deficiência o direito à educação na escola comum numa perspectiva intersetorial. De acordo com essas referências jurídicas, as barreiras e impedimentos é que precisam ser suplantadas para que o acesso e a permanência nos espaços de formação sejam possíveis a todos.
Não cabe apontar para as crianças com deficiência que “não se beneficiam” da educação nas escolas comuns como justificativa para enviá-las para a segregação da escola especial. O que cabe é promover as mudanças e adaptações razoáveis no contexto escolar, fornecer material de apoio, tecnologias assistivas, bem como formação aos docentes e contratação de recursos humanos a fim de promover a inclusão da criança na escola. É este o caminho inequívoco a ser seguido no campo da educação das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Mais investimos na escola pública, na formação de seus recursos humanos, na construção de seus aparatos materiais e tecnológicos.
Há que ser ressaltado que o decreto foi elaborado e publicado à revelia das pessoas com deficiência, que não foram sequer consultadas por meio de suas representações políticas. O lema do movimento social da deficiência, “nada sobre nós sem nós”, foi desrespeitado e ignorado.
Reiteramos a posição assumida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em nota publicada no dia 05 de outubro de 2020, contrária ao referido decreto. O CFP reafirma a histórica participação da Psicologia na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, bem como o que reza no Código de Ética profissional que determina que psicólogos e psicólogas, em suas práticas profissionais, devem combater quaisquer formas de exclusão, de violência, de opressão, de crueldade, “numa perspectiva de trabalhar pelo bem viver”. É este o nosso compromisso ético e político.
Assim, com esta nota nos reunimos ao amplo movimento das pessoas com deficiência e de suas organizações representativas pelo veto a este decreto e pela revogação da Emenda Constitucional Nº 95, de 15 de Dezembro de 2016, que ao congelar gastos por vinte anos, impede que a política de inclusão escolar seja ampliada, sustentada e aprimorada.
Niterói, 07 de outubro de 2020.
Assinam esta nota: Comunidade do Instituto de Psicologia da UFF/Niterói, por deliberação aprovada por unanimidade em reunião plenária, realizada em 07/10/2020. ENUFF - Encontro de Professoras(es) Negras(es), Ativistas e Militantes Antirracistas/UFF. DAPSI - Diretório Acadêmico de Psicologia. Coletivo de Mulheres com Deficiência cotistas da Psicologia UFF/Niterói. Lucília Machado - Diretora da Consultoria Acessar, Comunicação, Diversidade e Inclusão.
: É um card digital, amarelo com faixas pretas, no qual se lê, quatro vezes, sempre contrastando as cores, de tal modo que sob o fundo preto as letras são amarelas, sob o fundo amarelo as letras pretas:
[Fim da descrição]