12/04/2021
Nova lei de trânsito: o que muda para os motociclistas a partir de 12/04/2021
*É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. (infração gravíssima).
*Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinadas em outubro do ano passado começam a valer nesta segunda-feira (12/04). Entre as modif**ações estão o uso dos faróis durante o dia, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pontuação por infrações e uso da cadeirinha.
Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão:
* Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos;
* Se o condutor possuir ap***s uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos;
* Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.
No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
No caso do motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas ap***s com advertência. Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 259 determina uma pontuação específ**a para cada uma das infrações cometidas, sendo:
* Leve – 3 pontos
* Média – 4 pontos
* Grave – 5 pontos
* Gravíssima – 7 pontos
Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração de trânsito em 12 meses. Com isso, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.
Descontos para o pagamento de multas
O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração. "Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa", diz trecho da lei.
Carteira Nacional de Habilitação
Com a nova lei, o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.
Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verif**ar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.
A lei também modif**a o processo de habilitação. Não haverá mais a obrigatoriedade de as aulas no processo de formação de condutores serem noturnas.
Também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.
Faróis acesos durante o dia
Criada para aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes frontais, a lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias também foi modif**ada. A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece. Porém, a partir de 12 de abril, os faróis só precisarão estar ligados durante o dia nas rodovias de pista simples. A regra também não será obrigatória se essas vias estiverem em perímetros urbanos.
“A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas - a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados a fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos”, informou em nota o Ministério da Infraestrutura.
Manter os faróis acesos durante o dia é obrigatório desde julho de 2016. A multa pelo descumprimento é de R$ 85,13 (infração leve) e quatro pontos na CNH.
A parti de agora, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Antes, a infração era gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Transporte de crianças
Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. No atual Código de Trânsito Brasileiro, crianças com idade entre sete anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.
A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.
Exame toxicológico
A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH. Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Substituição de pena
Um ponto que também sofreu mudança se refere às p***s aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. No entanto, com a atualização f**a proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.
Viseira
A infração para quem trafegar de motocicleta com capacete sem viseira ou com ela levantada passará de gravíssima para média.
Recall
A mudança na lei prevê que o veículo somente poderá ser licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de recall, para reparo de defeitos nos veículos.
Comunicação de venda e transferência
O prazo para comunicação de venda de veículo passará a ser de 60 dias. Anova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico. Antes, o prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito era de 30 dias.
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Antes era considerado infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
Ciclistas e ciclovias
Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave; não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.
Mudança na regra para conversão à direita
Atualmente, não há autorização para livre conversão à direita. Com as mudanças no CTB, será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.