03/12/2025
Em decisão proferida nesta quarta-feira (03/12), o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que apenas a chefe da Procuradoria‑Geral da República (PGR) está autorizada a apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Na prática, Mendes suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, que dava a “todo cidadão” o poder de denunciar magistrados ao Senado.
Segundo o ministro, a regra anterior era “excessivamente ampla e vaga”, o que poderia transformar o impeachment em instrumento de intimidação política, ameaçando a independência do Judiciário.
A decisão, contudo, foi tomada em caráter monocrático e ainda depende de confirmação pelo plenário do STF, cuja sessão virtual está marcada para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
A determinação provocou reação imediata de parlamentares da oposição. Para eles, restringir a iniciativa de impeachment apenas à PGR representa uma “blindagem” dos magistrados e fere o princípio de participação popular previsto na lei de 1950. Segundo críticos, a medida pode enfraquecer o sistema de freios e contrapesos, retirando do cidadão comum um mecanismo de controle sobre o Judiciário.
A polêmica reacende o debate sobre os limites da responsabilização de magistrados e o papel da sociedade no controle institucional. O que estava previsto como instrumento de exceção, o impeachment, agora volta a ser alvo de questionamentos quanto à sua utilização e alcance.
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