07/02/2025
COMO FUNCIONA O BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL?
O bilhete único intermunicipal foi instituído pela lei N° 5628, de dezembro de 2009 e garante aos passageiros a utilização de duas conduções (contando ônibus, trem, metrô e barcas) por valor total de R$ 8,55.
O bilhete único intermunicipal possui algumas regras, algumas delas são a idade 5 a 64 anos e o valor máximo de renda mensal de R$ 3.205,20.
Os usuários que possuem bilhete único intermunicipal, tem direito a tarifa social de R$ 5,00 no trem e no metrô.
A integração de R$ 8,55 pode ser utilizada apenas duas vezes por dia, e o intervalo entre 1 transporte e outro é no máximo de 3 horas para garantir o benefício, abrange também integrações de algum modal intermunicipal + modal municipal, como por exemplo 551L + BRT Deodoro.
O valor completo das passagens é repassado a empresa pelo governo do estado, por exemplo: Pedro mora em Queimados e se desloca diariamente para o Recreio usando a linha 425T e o BRT Transoeste, ao passar na linha 425T é descontado o valor de 8,55 e no BRT desconta 0,00, o valor de 8,05 que completa a tarifa de 16,60 do 425T e os 4,70 do BRT são repassados pelo estado para as respectivas empresas.
O bilhete único intermunicipal cobre os seguintes municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaborai, Itaguai, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.