27/09/2025
Humorista Cris Pereira é condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável
Comediante teria cometido crime em 2021; processo tramita em segredo de Justiça
O humorista gaúcho Cris Pereira foi condenado a mais de 18 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O caso teria ocorrido em 2021, quando a menina tinha três anos.
A condenação, em segunda instância, foi proferida em julgamento realizado na quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O processo corre em segredo de Justiça, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cris Pereira, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa "A Praça é Nossa", do SBT, havia sido absolvido em primeira instância, quando o processo tramitou na comarca de Estância Velha.
De acordo com o advogado Rodrigo Severino, que trabalha como assistente de acusação no processo, os desembargadores do TJ-RS consideraram perícias e análises clínicas para reverter a sentença anterior.
Em nota, o advogado do humorista, Edson Cunha, afirma que a decisão "contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa". A defesa afirma, ainda, que "serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores".
A pena estipulada foi de 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
A íntegra do relatório da sessão ainda não foi disponibilizada.
Leia a nota da defesa de Cris Pereira
"Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado
OAB/RS 90828"
* Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nota foi editada para omitir uma informação que poderia levar à identif**ação da vítima.
Como denunciar
Caso tenha sido vítima deste tipo de crime, procure a polícia. Isso permitirá que o caso seja investigado e até pode evitar que novas pessoas sejam vítimas. É possível registrar por meio da Delegacia Online, ir até a delegacia mais próxima ou procurar a Delegacia da Mulher. Caso tenha alguma informação, também é possível contatar a Polícia Civil pelo 197 ou usar o Disque-Denúncia no 181.
Também é possível procurar a ajuda do Ministério Público. Em Porto Alegre, a Promotoria Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar atende no Instituto de Previdência do Estado (IPE) do RS, na Avenida Borges de Medeiros, 1.945. Os telefones para contato são: (51) 3295-9782 ou 3295-9700. O horário de atendimento atual é das 13h às 18h. No Interior, é possível buscar auxílio nas promotorias locais, tanto presencialmente quanto por telefone. A denúncia também pode ser realizada pelo site do MP: https://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/pessoa-fisica/
Fonte: Gaúcha ZH
Foto: Marcelo Oliveira / Agencia RBS