OGuaporé - Direito

OGuaporé - Direito Página Oficial do jornal mais antigo de Rondônia, oGuaporé

22/06/2025

O Direito de Arrependimento e a Devolução de Compras no Brasil: Descomplicando o CDC para o Consumidor Paraibano

Você já fez uma compra e, ao chegar em casa, percebeu que não era bem o que queria, ou que não servia para o que você precisava? Ou, quem sabe, comprou algo online e a realidade não correspondeu à imagem? No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a você o direito de se arrepender e desistir de compras, especialmente aquelas realizadas fora do estabelecimento comercial. Entender como e quando exercer esse direito é fundamental para o consumidor paraibano.
O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
O artigo 49 do CDC é a base legal para o direito de arrependimento. Ele estabelece que:
> "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
>
Entendendo o "Fora do Estabelecimento Comercial"
É crucial compreender o que significa "fora do estabelecimento comercial". Essa regra se aplica a compras feitas:
* Online (e-commerce): Sites, aplicativos, redes sociais.
* Por telefone: Televendas.
* Em domicílio: Vendedores que vão até a sua casa.
* Em vendas por catálogo: Onde você escolhe o produto e ele é entregue posteriormente.
* Feiras e eventos: Muitas vezes, embora o vendedor esteja fisicamente presente, a natureza transitória da venda pode caracterizá-la como fora do estabelecimento comercial para fins de arrependimento.
Por que essa distinção? O CDC entende que, nessas situações, o consumidor não tem a mesma oportunidade de analisar o produto de perto, experimentá-lo ou tirar dúvidas com o vendedor como teria em uma loja física. Há uma assimetria de informações que justifica essa proteção extra.
Prazo para Exercer o Direito de Arrependimento: Os Famosos 7 Dias
O prazo para se arrepender é de 7 dias corridos. Esse prazo começa a contar a partir de duas situações:
* Da assinatura do contrato: Se for um serviço ou algo que envolva um contrato formal.
* Do recebimento do produto ou serviço: Na maioria dos casos de compras de produtos, o prazo começa a contar a partir do dia em que você recebe o item.
Exemplo Ilustrativo: Você comprou uma geladeira online e ela foi entregue em sua casa em uma terça-feira, dia 10. Você terá até a próxima segunda-feira, dia 16, para exercer seu direito de arrependimento.
Como Exercer o Direito de Arrependimento?
Para desistir da compra, você deve comunicar sua decisão ao fornecedor dentro do prazo de 7 dias. Não é necessário justificar o motivo do arrependimento. A comunicação pode ser feita por diversos canais:
* E-mail: Anote o dia e a hora do envio.
* Telefone: Anote o número do protocolo de atendimento.
* Formulário no site da loja: Se disponível.
* Carta com Aviso de Recebimento (AR): Para ter prova formal do recebimento da sua manifestação.
Importante: Guarde todos os comprovantes da sua comunicação (e-mails, números de protocolo, ARs) para ter provas caso haja algum problema.
O Que Acontece Após o Arrependimento?
Uma vez exercido o direito de arrependimento, o fornecedor tem a obrigação de:
* Devolver integralmente os valores pagos: Incluindo o frete, se houver. A devolução deve ser feita de forma imediata e monetariamente corrigida.
* Custear as despesas de devolução do produto: O consumidor não deve arcar com os custos de frete para enviar o produto de volta.
Estado do Produto: O produto deve ser devolvido nas condições em que foi recebido, idealmente com a embalagem original e todos os acessórios. Contudo, a lei não exige que o produto esteja "lacrado" ou sem uso para que o direito de arrependimento seja válido. O consumidor tem o direito de experimentar o produto para verificar se ele atende às suas expectativas.
Quando o Direito de Arrependimento NÃO se Aplica?
É importante ressaltar que o direito de arrependimento de 7 dias NÃO se aplica a todas as compras. Ele é específico para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
* Compras em lojas físicas: Se você comprou um produto em uma loja física e se arrependeu, a loja não tem a obrigação legal de aceitar a devolução ou trocar o produto, a menos que haja um defeito ou que a própria loja ofereça essa política de troca ou devolução por liberalidade.
* Serviços já iniciados ou concluídos: Se você contratou um serviço e ele já foi prestado ou iniciado de forma significativa, o direito de arrependimento pode ser relativizado. Por exemplo, ingressos para shows com data marcada, serviços de hospedagem já utilizados.
* Produtos personalizados ou perecíveis: Produtos feitos sob medida ou alimentos perecíveis, por exemplo, podem ter restrições ao direito de arrependimento.
TJAPAR - Tribunal de Justiça Arbitral da Paraíba e a Resolução de Conflitos
Em caso de dificuldades para exercer seu direito de arrependimento ou devolução, o consumidor paraibano pode buscar auxílio em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
O TJAPAR (Tribunal de Justiça Arbitral da Paraíba), como um órgão de resolução de conflitos, pode ser uma alternativa para buscar uma solução rápida e eficiente para divergências entre consumidores e fornecedores, evitando a morosidade do processo judicial tradicional. Através da arbitragem, as partes podem chegar a um acordo com a ajuda de um árbitro, que é um especialista na área.
Dicas Finais para o Consumidor Paraibano:
* Leia sempre os termos e condições: Antes de finalizar uma compra online, dedique um tempo para ler as políticas de troca e devolução da loja.
* Guarde os comprovantes: Notas fiscais, e-mails de confirmação, comprovantes de entrega são essenciais.
* Seja rápido: Os 7 dias passam voando! Assim que decidir se arrepender, aja imediatamente.
* Conheça seus direitos: O CDC é uma poderosa ferramenta de proteção ao consumidor. Mantenha-se informado!
Compreender o direito de arrependimento e as regras de devolução é um passo importante para que você, consumidor paraibano, possa realizar suas compras com mais segurança e confiança, sabendo que está amparado pela lei em caso de necessidade.

19/06/2025

Arbitragem na História Mundial: Da Mediação à Resolução de Conflitos

A arbitragem, como método de resolução de disputas fora dos tribunais tradicionais, possui raízes profundas na história da humanidade. Desde os primórdios das civilizações, a necessidade de evitar conflitos prolongados e destrutivos impulsionou o desenvolvimento de mecanismos de mediação e conciliação, pavimentando o caminho para o que hoje conhecemos como arbitragem.
Primórdios e o Mundo Antigo
Nas sociedades antigas, a resolução de disputas muitas vezes recaía sobre líderes tribais, anciãos ou figuras religiosas. A autoridade desses indivíduos, combinada com o respeito mútuo da comunidade, permitia que suas decisões fossem aceitas e cumpridas. No Egito Antigo, por exemplo, o faraó e seus sacerdotes exerciam funções judiciais e frequentemente mediavam desentendimentos entre as partes. Na Grécia Antiga, especialmente em cidades-estados como Atenas, os "diaitetai" (árbitros privados) eram comuns para resolver disputas civis antes que elas chegassem aos tribunais públicos. Suas decisões eram geralmente vinculantes e buscavam restaurar a harmonia social. O Império Romano também utilizava formas de arbitragem, com o praetor (magistrado) frequentemente incentivando as partes a submeterem suas querelas a um iudex (juiz privado) ou a um arbiter.
A Idade Média e o Renascimento
Com a queda do Império Romano e o surgimento do sistema feudal, a resolução de conflitos tornou-se mais descentralizada. A Igreja Católica desempenhou um papel significativo, com bispos e abades frequentemente atuando como mediadores em disputas entre senhores feudais ou camponeses. O direito canônico incorporava princípios de conciliação e justiça restaurativa. No Renascimento, com o crescimento do comércio e das cidades, a necessidade de mecanismos mais eficientes para resolver disputas comerciais se tornou evidente. As guildas e as ligas de mercadores desenvolveram seus próprios sistemas de arbitragem, cujas decisões eram cruciais para a fluidez das transações e a manutenção da confiança entre os comerciantes.
A Era Moderna e o Desenvolvimento do Direito Internacional
O século XVII viu o surgimento de tratados internacionais que, em alguns casos, incluíam cláusulas de arbitragem para resolver disputas entre nações. Um marco importante foi o Tratado de Jay (1794), entre os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, que estabeleceu comissões para arbitrar questões fronteiriças e financeiras. No século XIX, com o crescimento do direito internacional público, a arbitragem tornou-se uma ferramenta mais formalizada para a resolução pacífica de conflitos interestatais. O caso do Alabama Claims (1872), entre os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, é um exemplo notável, em que um tribunal arbitral internacional concedeu indenização aos EUA por danos causados por navios confederados construídos na Grã-Bretanha durante a Guerra Civil Americana. Este caso demonstrou a viabilidade e a eficácia da arbitragem internacional em grandes disputas.
O Século XX e a Consagração da Arbitragem
O século XX foi crucial para a consolidação da arbitragem, tanto no âmbito internacional quanto comercial. A criação da Corte Permanente de Arbitragem (1899), seguida pela Corte Internacional de Justiça (1945), forneceu infraestrutura institucional para a arbitragem internacional. Paralelamente, o crescimento do comércio global impulsionou a adoção generalizada da arbitragem comercial. A Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, foi um divisor de águas, tornando as sentenças arbitrais proferidas em um país executáveis em praticamente qualquer outro signatário. Isso conferiu à arbitragem uma força legal e uma previsibilidade que a tornaram o método preferencial para a resolução de disputas comerciais internacionais.
Hoje, a arbitragem é uma ferramenta amplamente utilizada para resolver uma vasta gama de conflitos, desde disputas comerciais complexas entre corporações multinacionais até questões trabalhistas e contratuais. Sua flexibilidade, confidencialidade e a possibilidade de escolher árbitros com expertise específica nas matérias em disputa a tornam uma alternativa atraente aos litígios judiciais. A evolução da arbitragem, da mediação informal de anciãos à conciliação institucionalizada e aos sofisticados tribunais arbitrais modernos, reflete a incessante busca da humanidade por formas mais eficazes e pacíficas de resolver suas desavenças.
Você gostaria de explorar algum caso específico de arbitragem na história, ou talvez o funcionamento da arbitragem moderna em alguma área em particular?

22/05/2025
08/04/2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade autorizar juízes a enviarem ofícios a cor...
04/04/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade autorizar juízes a enviarem ofícios a corretoras de criptomoedas para que informem e penhorem os ativos de devedores. A decisão surgiu após um credor não encontrar bens em nome de um devedor, mesmo após vencer uma causa judicial. Anteriormente, a Justiça podia bloquear valores em contas bancárias através do sistema BacenJud, mas como as criptomoedas não circulam pelo sistema bancário tradicional, esses ativos escapavam das buscas.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que desde 2019 a Receita Federal exige que contribuintes declarem criptomoedas como parte de seu patrimônio. Martins argumentou que, embora não sejam moeda de curso legal, as criptomoedas podem ser usadas como forma de pagamento e reserva de valor, e, portanto, devem estar ao alcance da Justiça.

O ministro Villas Bôas Cueva observou que, apesar da falta de regulamentação legislativa sobre os criptoativos, projetos de lei em tramitação definem as criptomoedas como ativos financeiros. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também anunciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, que permitirá o bloqueio e penhora de criptoativos diretamente nas contas dos clientes das corretoras.

(IMAGEM: Reprodução - Pixabay)

Gasto SEM FREIO!  Enquanto São Paulo e Salvador gastam em média 30% de suas receitas com o pagamento de funcionários, es...
27/03/2025

Gasto SEM FREIO! Enquanto São Paulo e Salvador gastam em média 30% de suas receitas com o pagamento de funcionários, estes 9 estados dão o exemplo do que não fazer: inchar a máquina pública e direcionar a maior fatia dos recursos para pagamento de pessoal, deixando de lado os demais investimentos necessários.

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. S...
25/03/2025

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, eles vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição das acusações.

O Supremo vai decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso. O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Leia mais no link 📰 👇

https://brasilpresspb.blogspot.com/2025/03/stf-decide-se-bolsonaro-e-aliados-se.html?m=1

STF decide se Bolsonaro e aliados se tornarão réus por tramar golpe Núcleo 1 é formado pelo ex-presidente e mais sete aliados André Richter ...

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que au...
22/03/2025

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.

Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário ... Leia mais no link 📰 👇

https://jornal-oguapore.blogspot.com/2025/03/por-unanimidade-supremo-confirma-fim-da.html?m=1

Um levantamento da Transparência Brasil revelou que nove em cada dez juízes no país receberam vencimentos líquidos acima...
14/03/2025

Um levantamento da Transparência Brasil revelou que nove em cada dez juízes no país receberam vencimentos líquidos acima dos ministros do STF em 2024, graças a verbas indenizatórias que burlam o teto constitucional.

O TJM-MG lidera os altos salários, com média de R$ 123,3 mil mensais, enquanto o STF tem remuneração mediana de R$ 30,9 mil. A venda de férias é um dos principais fatores que inflacionam os rendimentos, gerando um custo de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos.

Hoje Jornal O Guaporé  fala sobre a eficácia da convenção de condomínio.A Corte do STJ já decidiu que a convenção de con...
13/03/2025

Hoje Jornal O Guaporé fala sobre a eficácia da convenção de condomínio.

A Corte do STJ já decidiu que a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

O tema está disponível na Súmula 260 do STJ e no Jurisprudência em Teses, edição 229, tese 5. Confira: http://kli.cx/peex

  – Confira as últimas decisões do TCU sobre licitações e contratos:Plenário1 – A omissão do art. 23, § 2º, da Lei 14.13...
10/03/2025

– Confira as últimas decisões do TCU sobre licitações e contratos:

Plenário

1 – A omissão do art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021 quanto à possibilidade de realização de cotação local, no caso de obras e serviços de engenharia, não deve impedir, por si só, a prática de pesquisa local de valores de insumos para a definição do preço estimado da contratação, desde que sua adoção seja devidamente justificada e a vantagem em relação ao sistema referencial de custos seja demonstrada pelo orçamentista, nos termos do art. 8º do Decreto 7.983/2013, cuja aplicação, no contexto da referida lei, está autorizada pela IN Seges-ME 91/2022.

🔗 Para conferir o informativo completo, acesse: https://ir.tcu.gov.br/asr

Endereço

Pedro Freire De Mendonça 77 Geisel João Pessoa-PB
Pôrto Velho, RO
58075350

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando OGuaporé - Direito posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para OGuaporé - Direito:

Compartilhar

Categoria