
21/11/2024
Pessoa pescadora que:
- exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
- não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
- peça o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
Conhece alguém que se enquadra nesses requisitos? Já encaminha essa informação!