18/10/2025
Pesca do bagre liberada em Tramandaí
O juiz federal da 9ª Vara Federal em Porto Alegre Bruno Brum Ribas decidiu pela liberação da pesca do bagre através de automonitoramento no estuário do Rio Tramandaí.
A decisão foi publicada no início da tarde desta sexta-feira, 17 de outubro .
Segundo a decisão do magistrado, o período de validade do projeto de automonitoramento deve ser de 12 meses, f**ando restrito à safra 2025, tendo em vista a necessitando avaliações anuais do estado de exploração destes recursos e acompanhamento das avaliações a cargo dos órgãos ambientais, de forma que a continuidade ou não do projeto para a safra 2026 dependerá de novas deliberações no próximo ano.
A decisão diz ainda que o município de Imbé f**a autorizado a realizar a contratação da equipe técnica e realização das demais despesas necessárias à execução do projeto do automonitoramento, nos termos do projeto apresentado.
F**a autorizada a continuidade do Grupo de Trabalho - Automonitoramento, composto pelos municípios de Tramandaí e Imbé, IBAMA, CECLIMAR, EMATER, Brigada Militar e Colônia de Pescadores Z39, Colônia de Pescadores Z40, Sindicato de Pescadores de Tramandaí e Agência da Capitania dos Portos.de Tramandaí), SEMA (condição de ouvinte), e Ministério da Pesca, para acompanhamento e fiscalização das atividades, nos mesmos termos em que funcionou para a safra 2024, devendo ser feitas as devidas comunicações pelo município de Imbé.
Os pescadores tradicionais que estão autorizados a participar do automonitoramento são aqueles já cadastrados no Projeto MOPERT 2023 - devendo ser promovidas oficinas para capacitação dos pescadores para a realização do automonitoramento.
O Município de Imbé f**a responsável pelo fornecimento dos cadernos para o monitoramento.
O início da pesca somente poderá ocorrer após a realização da primeira reunião, sendo obrigatório que o pescador firme termo de compromisso, semelhante ao elaborado para a safra 2024.
A comprovação dos dados do Projeto Excepcional de Automonitoramento da Safra de Bagre 2025 será realizada nos autos mediante relatório a cada 15 dias, até 15 de dezembro de 2025, e mensalmente após essa data pelo município de Imbé.