Dra Rafaela Stéfany

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12/11/2025

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O amor é a linguagem mais bonita que Deus criou.Grata por viver momentos que aquecem o coração e deixam a alma leve❤️
25/10/2025

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📌Se o seu objetivo é restabelecer o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), há problema em não ter solicit...
16/10/2025

📌Se o seu objetivo é restabelecer o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), há problema em não ter solicitado a prorrogação.

⚖️Sobre o tema, confira o entendimento da TNU no Tema 277:

📎 O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, *sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.*

🚀Se o prazo para prorrogação ou recurso já passou, é recomendável fazer um pedido de revisão e um novo requerimento administrativo antes de ingressar com ação judicial.

📝Caso a análise do novo pedido ultrapasse 90 dias, isso pode justificar o ajuizamento da ação.

📁Não esqueça de atualizar os laudos e documentos médicos ao apresentar o novo requerimento administrativo.

⭐️Atenção: se o que você busca é o auxílio-acidente, não há necessidade de pedido de prorrogação, conforme entendimento da TNU no Tema 315:

📎 A data do início do benefício de auxílio-acidente é o dia seguinte à data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, que lhe deu origem, independentemente de pedido de prorrogação deste ou de pedido específico de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal dos valores atrasados.

Hoje tive a oportunidade de participar do JA para esclarecer um tema muito importante do Direito Previdenciário: a pensã...
03/10/2025

Hoje tive a oportunidade de participar do JA para esclarecer um tema muito importante do Direito Previdenciário: a pensão por morte.
Esse benefício garante proteção financeira aos dependentes após o falecimento do segurado, mas ainda gera muitas dúvidas sobre quem tem direito, quais os requisitos e como solicitar.

Na entrevista, expliquei os principais pontos e situações em que a pensão por morte pode ser solicitada, sempre com foco em garantir que o direito seja efetivamente cumprido.

👉 A entrevista completa você confere no link
https://g1.globo.com/to/tocantins/videos-ja-1-edicao-to/video/saiba-se-dependentes-de-meis-podem-receber-pensao-por-morte-13983903.ghtml

Sim! Benefícios por incapacidade podem ser revistos. 👉 O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade ...
11/09/2025

Sim! Benefícios por incapacidade podem ser revistos.

👉 O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) exige perícias periódicas para prorrogação.
Enquanto houver incapacidade para o trabalho, é necessário atualizar o laudo médico.

👉 Já a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) também pode ser reavaliada, porém há exceções previstas em lei:

✅ Quem está isento de nova perícia?

➡️ Art. 101 da Lei nº 8.213/91 dispensa a reavaliação para quem:

Tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos, ou

Possui 60 anos ou mais, independentemente do tempo de benefício.

➡️ Art. 43, § 6º da mesma lei: também não será necessária nova perícia se for constatada incapacidade permanente, irreversível ou sem possibilidade de reabilitação.

📌 Ainda assim, o INSS pode convocar o beneficiário em caso de indícios de fraude, erro ou irregularidade.
📌 Também pode haver reavaliação se forem encontradas novas contribuições no CNIS, indicando possível retorno ao trabalho, o que anula a isenção da perícia.

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08/09/2025

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✅Sim e esse tempo já deveria ser reconhecido pelo INSS na esfera administrativa.⚠️ Atenção: ao fazer o pedido do benefíc...
27/08/2025

✅Sim e esse tempo já deveria ser reconhecido pelo INSS na esfera administrativa.

⚠️ Atenção: ao fazer o pedido do benefício, inclua toda a documentação que comprove a atividade exercida e os valores recebidos. Isso facilita o reconhecimento do período.

📁 Caso tenha movido uma ação trabalhista, anexe uma cópia do processo — principalmente a planilha com os cálculos dos valores devidos, se houver.

📌 No seu requerimento, faça referência ao art. 26, § 4º do Decreto 3.048/1999:

§ 4º Para fins de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, no caso do contribuinte individual, a partir de abril de 2003, desde que a empresa tenha feito o desconto, conforme o art. 216.

⚖️ Se esse tempo não for contabilizado, talvez seja necessário entrar com uma ação judicial contra o INSS para garantir esse direito.

A aposentadoria não é um presente do governo, e sim um direito conquistado com anos de esforço, dedicação e contribuição...
31/07/2025

A aposentadoria não é um presente do governo, e sim um direito conquistado com anos de esforço, dedicação e contribuição. Você trabalhou duro, pagou seus impostos e construiu sua trajetória com dignidade. Por isso, não aceite menos do que lhe é devido. Exigir o que é seu por direito não é pedir demais — é fazer valer a luta de uma vida inteira!

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16/07/2025

❌Contribuir errado, escolher o momento errado, não revisar cálculos: pequenos erros, grandes perdas.
💡Um especialista faz a diferença.
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13/07/2025

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