07/11/2025
29ª Zona Eleitoral de Palmas anulou a chapa proporcional do Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024 por configurar fraude à cota de gênero. A sentença, proferida pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Raimundo Nonato (o Nonatão da Quatro), suplente de vereador pelo Progressistas.
De acordo com a decisão, as candidaturas de Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima foram consideradas "meramente protocolares", servindo apenas para cumprir formalmente a lei que exige a participação mínima de 30% de mulheres nas eleições proporcionais. O magistrado concluiu que não houve campanha efetiva por parte delas.
Indícios de Fraude
A sentença listou uma série de elementos que fundamentaram a conclusão de fraude:
Votação insignificante: Cleonice recebeu zero voto e Daiana, apenas um.
Ausência de campanha: As candidatas não fizeram campanha em redes sociais, não distribuíram santinhos ou material gráfico e não participaram de atos públicos.
Prestação de contas inexpressiva: Os gastos de campanha declarados foram ínfimos, comprovando a falta de atividade eleitoral.
Renúncia intempestiva: As desistências ocorreram em momentos considerados inadequados, após cumprirem o papel de "laranjas" para viabilizar a chapa masculina.
Em sua defesa, as candidatas alegaram motivos pessoais e financeiros para a desistência. No entanto, o juiz considerou que esses argumentos "não se sustentam" diante das evidências. A decisão se baseou na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os critérios para caracterizar candidaturas fictícias.
Consequências Imediatas e Próximos Passos
Como consequência direta da sentença, a Justiça Eleitoral:
Anulou os 2.508 votos de legenda recebidos pelo PSD (equivalente a 1,55% do total).
Determinou a reabertura dos cálculos do quociente eleitoral e partidário para a eleição de vereador.
Declarou as candidatas Cleonice e Daiana inelegíveis por oito anos.
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