16/05/2025
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
EM PALMEIRA DAS MISSÕES.
Na última sessão da câmara de vereadores de Palmeira das Missões, foi citado por vereadores da situação sobre uma ação de investigação eleitoral que apresenta denúncias de abusos de Poder econômico e político nas eleições municipal de 2024.
Um dos Edis no uso da palavra na tribuna da Câmara de Vereadores, cita uma ação que tramita na justiça eleitoral contra os mandatários de Palmeira das Missões:
"Felizmente, para nós da situação, o Regis e Evandro não terão seus nomes cassados", dando a entender que a Justiça Eleitoral já teria decidido nos bastidores em não cassar o mandato dos candidatos eleitos, denunciados por crimes eleitorais na última eleição; "Ficaram apenas na expectativa" afirma o vereador, referindo-se a oposição.
Contudo, o que de fato se tem até o momento é o parecer do Ministério Público Eleitoral, por aplicação de multa aos candidatos que pode variar de R$5.000,00 (Cinco mil) á R$100.000,00 (Cem mil reais)
Entre as denúncias está uma doação de bem público em plena campanha eleitoral. A ação foi ajuizada no dia 4 de dezembro de 2024, contendo relatos, imagens, vídeos e documentos dando embasamento às denúncias. Entre as diversas irregularidades citadas na ação, está a doação de uma ÁREA PÚBLICA localizada em espaço nobre, próximo ao Parque Municipal, área esta medindo mais 8.000 m² e avaliada pela própria administração e a empresa que recebeu em pouco mais de R$700.000,00 (Setecentos mil reais).
A doação foi realizada e formalizada em forma de escritura pública no dia 11 de setembro de 2024; FALTANDO MENOS DE 30 DIAS PARA O PLEITO ELEITORAL.
A doação foi também citada pelo próprio candidato à reeleição durante um debate entre candidatos a prefeito, sendo transmitido também por redes sociais. Segundo a denúncia, o candidato à reeleição utilizou-se da doação do bem público para sua autopromoção e com isso fazendo um marketing eleitoral com a intenção de cativar o eleitor e cooptar votos.
A promessa era de receber investimentos futuros e geração de 50 empregos. Contudo a lei eleitoral proíbe estas condutas de candidatos e agentes públicos em período eleitoral, para evitar abuso de poder político e econômico durante campanha eleitoral. Em outras palavras, a Legislação NÃO PERMITE o uso da máquina pública ou doação de bens públicos nesta época. (salvo algumas exceções).
A ação segue na justiça eleitoral. A legislação vem no sentido de colaborar para que, entre candidatos, se tenha igualdade e paridade de oportunidade na disputa, evitando que algum dos candidato se utilize da máquina pública e tenha vantagem injusta sobre os demais, comprometendo a legitimidade e lisura do Processo Eleitoral.
A aplicabilidade da lei contribui para coibir excessos, punir abusos e mediar conflito de interesses entre candidatos.
Os fatos quando confrontados com a lei, são decididos pelos tribunais. Em muitas decisões judiciais se vê a cassação de políticos, como deputados, governadores, vereadores e prefeitos, quando ações e postura dos candidatos afrontam a legislação eleitoral tem a repreensão e reprovação da justiça, como consequência muitos candidatos, além de perder seus mandatos e pagar multas, ainda podem ficar inelegíveis, um alto preço para o candidato que arrisca desafiar a lei e a justiça.
Para resolver estas diferenças durante o pleito, as agremiações partidárias ou candidatos buscam a Justiça Eleitoral para levar suas demandas, confiando na razoabilidade e imparcialidade das decisões judiciais.
Web TV integrativa
Palmeira das Missões.
(Caso semelhante)
https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2018/08/22/prefeito-tem-mandato-cassado-apos-doar-terreno-publico-a-empresario-em-mt.ghtml
https://www.mpsc.mp.br/noticias/prefeito-reeleito-de-sao-bernardino-tem-diploma-cassado-por-abuso-de-poder-politico-
(Publicidade do ato)
https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1068474678614588&id=100063561968048&rdid=9C29r3aXw8