03/10/2026
Vítima de violência doméstica terá salário pago pelo INSS por 6 meses
Mulheres vítimas de violência doméstica podem se afastar do trabalho por até seis meses. A medida garante o afastamento remunerado para vítimas que tenham a medida determinada pela Justiça como forma de proteção.
A iniciativa segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial, como a medida prevista na Lei Maria da Penha, devem permanecer recebendo renda durante o período de afastamento, que pode chegar a até seis meses.
A medida prevê que quando a vítima tem vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Após isso, o pagamento ficará a cargo do INSS.
No caso de mulheres seguradas da Previdência, mas sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
Já para as vítimas que não são seguradas da Previdência, o pagamento tem natureza assistencial e cabe ao estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Na prática, a decisão garante que a medida protetiva será suficiente para que o INSS faça o pagamento. Não será necessário uma nova perícia ou análise do direito, o órgão apenas verificará se a mulher é segurada da Previdência.
O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo "Meu INSS". Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o tipo de pagamento.
A vítima não precisará cumprir período de carência para receber o pagamento. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor obtido, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.