01/03/2024
COMDICAP assina Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil
A Prefeitura Municipal de Panambi, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Panambi – COMDICAP realizou, no dia 1º de março de 2024, na Sala de Reuniões do Centro de Referência de Assistência Social do Bairro Arco Íris, a assinatura dos Termos de Fomento das Organizações da Sociedade Civil– OSC, do Município de Panambi, que participaram do Chamamento Público nº 152/2023.
Foram contempladas as seguintes entidades: Associação de Voluntários Casa de Passagem – AVOCAP, com o valor de R$ 100.800,00; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Panambi – APAE com o valor de R$ 98.000,00; Associação Círculo de Pais e Mestres Da Escola Municipal de Ensino Fundamental Bom Pastor – ACPM EMEF Bom Pastor com o valor de R$ 36.360,00 e Cruz Azul de Panambi com o valor de R$ 16.800,00.
Estiveram presentes os presidentes Solange Molz, da AVOCAP, Clóvis Roberto Loose, da APAE, Ilário Ari Prätzel, da Cruz Azul e Anderson Freitas da ACPM EMEF Bom Pastor. A Secretária do Desenvolvimento Social e Habitação e Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sra. Elizabete Farias de Souza e o Presidente do COMDICAP Sr. Milton Figueiró de Oliveira, enfatizaram a importância da realização dessas parecerias para o atendimento de crianças e de adolescentes do nosso município, bem como o agradecimento aos doadores ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Os recursos repassados às entidades são oriundos de doações deduzidas do imposto de renda de contribuintes.
Quem pode doar?
Todos podem fazer a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mas só é permitida a dedução da doação na declaração de ajuste do Imposto de Renda em modelo completo e dentro dos limites legais, que são de 1% do Imposto de Renda devido para empresas (pessoa física) e de 6% do imposto devido, quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do próprio ano-calendário do imposto ou 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração para o contribuinte/doador, pessoa física.
A contribuição/doação não é mais uma despesa. É parte do seu Imposto de Renda que pode ser aplicado na nossa Cidade de Panambi-RS. É um dinheiro que será empregado dentro da comunidade, assistindo e formando crianças e adolescentes.