09/01/2025
A negativação indevida é a inclusão indevida do nome do consumidor(a) em um cadastro de inadimplentes.
O que isto signif**a na prática?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) autoriza que os consumidores inadimplentes, ou seja, que não pagam as suas contas, sejam inscritos em sistemas como o Serasa e o SPC, como forma de proteger comerciantes e outras empresas.
Dessa maneira, o consumidor pode encontrar algumas restrições, sobretudo quando pretende obter um crédito – abrir um crediário, fazer um financiamento, entre outros.
Contudo, como em todos os atos humanos, pode haver uma falha nesse processo. Um erro grave, é claro, para a vida de muitos consumidores e que tem reflexos nos direitos dos consumidores.
A negativação indevida, portanto, é quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não.
Ou seja, o consumidor não deixou de pagar um dívida para que a sua inscrição se justif**asse. Por falha da empresa, no entanto, teve seu nome inscrito, sob risco de todas as desvantagens de ter o nome negativado.
Pode ocorrer, também, que o consumidor não tenha, de fato, pagado a dívida na data correta. Mas se ele fez o pagamento posteriormente ou renegociou a dívida, ele deve ter seu nome limpo. Sobre isso, você vê mais abaixo.
Razões mais comuns de negativação indevida, são elas: ✍🏻
✅Inexistência da dívida: como em casos de fraude (a exemplo do uso indevido de documentos e cartão clonado), cobrança por serviço já cancelado ou em valor acima do contratado;
✅Dívida já paga;
✅Dívida já prescrita;
✅Inscrição não comunicada;
Ademais, a negativação indevida gera direito à indenização por danos morais.
Para nunca ser enganado consulte sempre um advogado de sua confiança! ✏️📖⚖️
(63) 99226-3295