01/07/2025
Câmara de Parauapebas regulamenta tempo de espera em filas de supermercados e proíbe conferência de mercadorias após pagamento
Duas proposições de autoria do vereador Leandro do Chiquito (SD), que visam aprimorar as relações de consumo e garantir mais dignidade e eficiência para os cidadãos de Parauapebas foram aprovadas na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na última terça-feira (24). Os projetos tratam da regulamentação do tempo máximo de espera em filas de supermercados e da proibição da conferência de mercadorias após o pagamento.
De acordo com o autor das matérias, as medidas aprovadas buscam responder a demandas recorrentes da população e estão alinhadas com entendimentos já pacificados do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e proteção do consumidor.
Tempo máximo de espera em supermercados
O Projeto de Lei nº 68/2025 estabelece um tempo máximo de espera nas filas de caixas de supermercados e hipermercados em Parauapebas. A matéria obriga esses estabelecimentos a disponibilizar um número suficiente de atendentes para garantir que o tempo de espera não ultrapasse 30 minutos.
Para dias de maior movimento, como finais de semana, feriados e dias de pagamento (dias 05 e 25 de cada mês), o prazo será estendido para 45 (quarenta e cinco) minutos. O controle será feito por um sistema de senhas, que deverá registrar o horário de entrada na fila e o horário de início do atendimento. A medida se aplica a estabelecimentos com área construída igual ou superior a 1.000 m² (mil metros quadrados).
O descumprimento sujeitará os infratores a advertência por escrito e, em caso de não regularização, multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM's), podendo ser dobrada em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequar, a contar da publicação da lei.
“A medida visa garantir um atendimento mais célere, digno e eficiente aos consumidores. Busca também responder a uma demanda recorrente da população, que frequentemente enfrenta longos períodos de espera, especialmente em datas de maior movimento. Essa realidade fere o direito básico do consumidor à eficiência no atendimento, além de comprometer a dignidade do cidadão, que tem seu tempo desrespeitado”, argumentou Chiquito.
Emenda
Ainda sobre o PL nº 68/2025, foi aprovada a Emenda Modificativa nº 26/2025, também de autoria do vereador Leandro do Chiquito. A modificação aprimora a redação sobre a vigência da lei, estabelecendo que ela "entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial". Além disso, determina que, durante esse período de vacatio legis, os estabelecimentos deverão promover as adequações necessárias para o fiel cumprimento da nova legislação.