21/08/2026
TJTO mantém empresa no Simples Nacional após atuação de advogada tributarista
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve decisão que anulou a exclusão de uma empresa do Simples Nacional, após reconhecer que a recusa em fornecer diretamente extratos bancários ao Fisco Municipal, por si só, não caracteriza embaraço à fiscalização.
No julgamento da Apelação Cível nº 0023922-05.2025.8.27.2706/TO, o Tribunal entendeu que, embora a Administração Tributária possua amplos poderes de fiscalização, o acesso a informações bancárias deve observar o procedimento previsto na Lei Complementar nº 105/2001.
A defesa foi conduzida pela advogada tributarista Etienne Bertilla Acácio Gonçalves, OAB/TO 6.550, que sustentou a ilegalidade da exclusão e a necessidade de observância das garantias legais do contribuinte. O TJTO negou provimento ao recurso do Município de Araguaína e manteve integralmente a decisão favorável obtida em primeira instância.
A decisão reforça que a fiscalização tributária deve respeitar os procedimentos legais, especialmente quando envolve o acesso a dados protegidos por sigilo.