JBD Trabalhista Empresarial

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Atenção! Nem todo o valor recebido pelo empregado, integram a remuneração do mesmo. Esse fato deve ser ressaltado pelo f...
06/06/2020

Atenção! Nem todo o valor recebido pelo empregado, integram a remuneração do mesmo.
Esse fato deve ser ressaltado pelo fato de que, o que não integra a remuneração, não faz parte da base do cálculo do 13° salário, férias, rescisão contratual, entre outros. Com o advento da reforma trabalhista de 2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as seguintes parcelas: a) abonos; b) prêmios (incentivos do empregador para o empregador por assiduidade, anos consecutivos de trabalho, etc.); c) ajuda de custos; d) fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado, seja aluguel de carros, casas, entre outros; e, e) diárias para viagem que excedam a 50% do salário recebido pelo empregado.
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Não são sinônimos!O salário se trata da contraprestação direta entre empregado e empregador, decorrente do contrato de t...
06/06/2020

Não são sinônimos!
O salário se trata da contraprestação direta entre empregado e empregador, decorrente do contrato de trabalho. Entretando, o salário é uma espécie de remuneração, já que a remuneração são valores pagos à empregados, podendo ser, além do salário, horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), comissões, valores pagos à terceiros (gorjetas), entre outras parcelas que integram a remuneração do empregado. Todas as formas de remuneração fazem base para cálculo do 13° salário, férias, rescisão contratual, entre outros.
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IMPORTANTE: o popular (e incorreto) "trabalho por fora" descaracteriza a suspensão do contrato de trabalho. Se durante o...
03/06/2020

IMPORTANTE: o popular (e incorreto) "trabalho por fora" descaracteriza a suspensão do contrato de trabalho.
Se durante o período de suspensão temporária o empregado prestar serviços para o empregador, ainda que parcialmente, seja por qualquer regime de trabalho, f**ará descaracteriazada a suspensão, e o empregador f**ará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e encargos sociais de todo o período; e às penalidades previstas na legislação e normas das convenções ou acordos coletivos e/ou individuais.
Cuidado! Estamos falando sobre a SUSPENSÃO, já que a redução de jornada de trabalho é permitida, mas quando devidamente registrada, para que o empregado receba o valor do benefício o governo, e a outra parte, do empregador, dependendo da quantidade de redução da jornada. Mas, quando o trabalho é "por fora", ou seja, quando o empregador em tese suspende os trabalhos na empresa, o empregado recebe o salário integral do governo, e o empregado segue trabalhando, desconfigura a suspensão.
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Além do empregador informar o empregado, deve informar também ao Ministério do Trabalho sobre o restabelecimento da jorn...
03/06/2020

Além do empregador informar o empregado, deve informar também ao Ministério do Trabalho sobre o restabelecimento da jornada normal. A forma mais fácil a ser utilizada no momento é através do Empregador Web, que inicialmente foi um site criado pelo Ministério do Trabalho para facilitar e tornar mais rápido o trabalho das empresas que tendem enviar pela internet o requerimento do Seguro Desemprego, entretanto, em meio ao cenário atual, tal site foi destinado também para receber declarações ao Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M). Todos os dados do acordo alterado devem ser prestados ao Ministério Público no prazo de 2 dias, para que o governo consiga suspender o pagamento do benefício emergencial. Caso o empregador não comunique corretamente o Governo, sofrerá consequências, como responsabilização da empresa devolvendo à União os valores recebidos a mais pelo empregado, ou implicará no dever da empresa pagar a diferença entre o benefício emergencial pago e o devido pela mudança do acordo, se for o caso. Tais consequências estão previstas na Portaria 10.484 publicada dia 24/04/2020 no Diário Oficial da União.
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Ainda sobre a MP 936/20, que permitiu a suspensão dos contratos de trabalho pelo período de calamidade pública, mediante...
03/06/2020

Ainda sobre a MP 936/20, que permitiu a suspensão dos contratos de trabalho pelo período de calamidade pública, mediante os requisitos que já foram publicados no nosso feed.
Agora, de acordo com a MP, o contrato de trabalho suspenso será restabelecido no prazo de 2 dias, contados a partir da:
A) cessação do estado de calamidade pública;
B) da data estabelecida no acordo entre empregado e empregador;
C) da data da comunicação do empregador, informando ao empregado sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
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A prontidão é uma forma de trabalho remunerado fora do horário comum de trabalho do empregado, em que o empregado f**a n...
23/05/2020

A prontidão é uma forma de trabalho remunerado fora do horário comum de trabalho do empregado, em que o empregado f**a nas dependências da empresa ou em um lugar determinado pelo patrão, fora do horário comum de trabalho, aguardando por ordens por parte do patrão ou da empresa. A remuneração das horas de prontidão é o equivalente a 2/3 da hora normal do empregado. A prontidão não pode superar o limite de 12 horas corridas. Quando o empregado estiver de prontidão em domingos ou feriados, deverá receber a remuneração em dobro, todavia, se for em período noturno, a remuneração segue a mesma. Em todos os casos, podem haver previsões específ**as de cada classe de trabalhadores, por isso deve-se sempre f**ar atento às previsões das convenções e acordos de trabalho.

Exceções e casos especiais sobre a duração de trabalho: ⠀A) cargo de confiança: se trata do poder de mando (de ter autor...
21/05/2020

Exceções e casos especiais sobre a duração de trabalho: ⠀
A) cargo de confiança: se trata do poder de mando (de ter autoridade sobre os demais empregados) na determinação da atividade desenvolvida pelo empregador, dependendo sempre da autonomia que o empregado tem. A hierarquia é um ponto importante nesse caso, já que o empregado que exerce o cargo de confiança tem uma posição hierarquicamente maior do que os demais funcionários que não tem o mesmo cargo, já que podem ter poder de decisão ou de direção das atividades exercidas na empresa. Além disso, deve ter ausência de controle de jornada de trabalho, com a única justif**ativa legal pela ideia de confiança do empregador com o empregado, onde o empregado é controlado apenas pelo resultado de seu trabalho e não pelo tempo usado para o mesmo. Nesse caso, o empregado deve receber gratif**ação de função de pelo menos 40% de sua remuneração, tendo natureza salarial. ⠀
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O sobreaviso se trata de um período de tempo remunerado fora do salário comum de trabalho, em que o empregado aguarda or...
21/05/2020

O sobreaviso se trata de um período de tempo remunerado fora do salário comum de trabalho, em que o empregado aguarda ordens do empregador ou por algum chamado na empresa, em casa ou em qualquer outro lugar (desde que seja à distância), sendo remunerado com 1/3 do valor de sua hora de trabalho efetivo, não podendo ultrapassar o limite de 24 horas dessa forma de trabalho. Como na prontidão, quando o empregado estiver em sobreaviso em domingos ou feriados, deverá receber a remuneração em dobro, mas se for em período noturno, a remuneração segue a mesma. Em todos os casos, podem haver previsões específ**as de cada classe de trabalhadores, por isso deve-se sempre f**ar atento às previsões das convenções e acordos de trabalho.

Empregador(a), fique ligado(a) aos empregadores que não podem ser submetidos ao controle de jornada de trabalho com aten...
12/05/2020

Empregador(a), fique ligado(a) aos empregadores que não podem ser submetidos ao controle de jornada de trabalho com atenção! ⠀
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Passo Fundo, RS

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