06/06/2020
Atenção! Nem todo o valor recebido pelo empregado, integram a remuneração do mesmo.
Esse fato deve ser ressaltado pelo fato de que, o que não integra a remuneração, não faz parte da base do cálculo do 13° salário, férias, rescisão contratual, entre outros. Com o advento da reforma trabalhista de 2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as seguintes parcelas: a) abonos; b) prêmios (incentivos do empregador para o empregador por assiduidade, anos consecutivos de trabalho, etc.); c) ajuda de custos; d) fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado, seja aluguel de carros, casas, entre outros; e, e) diárias para viagem que excedam a 50% do salário recebido pelo empregado.
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