18/02/2026
Lei de autoria do vereador Cícero da Ambulância institui o Programa Remédio em Casa em Pedra Preta
O município de Pedra Preta deu um passo importante na área da saúde pública com a sanção da Lei nº 1.947/2025, que institui oficialmente o Programa Remédio em Casa.
A nova legislação, de autoria do vereador Cícero da Ambulância, foi sancionada em dezembro de 2025 e passa a integrar as políticas públicas municipais voltadas ao cuidado e à humanização do atendimento em saúde.
O programa tem como objetivo ampliar o acesso a medicamentos de uso contínuo para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou portadoras de doenças crônicas, que são usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a lei, o Programa Remédio em Casa busca atender especialmente cidadãos que enfrentam dificuldades de locomoção até as unidades de saúde, garantindo mais dignidade, continuidade no tratamento e mais qualidade de vida para os pacientes.
Entre as principais diretrizes do programa estão:
Facilitar o acesso a medicamentos essenciais para pessoas com mobilidade reduzida, deficiência física ou intelectual, ou doenças crônicas;
Garantir tratamento digno e contínuo aos usuários do SUS;
Contribuir para a prevenção de complicações e internações hospitalares;
Promover a humanização do atendimento na rede pública municipal de saúde.
Para o vereador Cícero da Ambulância, autor da lei, a iniciativa nasce da realidade enfrentada diariamente por muitas famílias do município.
“Essa lei é um passo importante para cuidar de quem mais precisa. É levar o remédio até a casa de quem não consegue ir até a unidade de saúde”, destacou.
A Lei nº 1.947/2025 já está em vigor, e agora cabe ao Poder Executivo municipal regulamentar e implementar o programa, fortalecendo o compromisso com uma saúde mais acessível, humana e eficiente em Pedra Preta.