19/09/2025
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (18), a decisão da corte eleitoral do Espírito Santo que desaprovou as contas de Kleilson Martins Rezende e Denis Pereira Amâncio, eleitos prefeito e vice-prefeito de Pedro Canário, no Norte capixaba, em 2024. Eles foram condenados ao pagamento de multa solidária de quase R$ 23 mil — R$ 11,4 mil para cada — por terem extrapolado o limite de gastos na campanha com recursos próprios. A decisão do plenário foi unânime.
Conforme informações do TSE, o limite de autofinanciamento está previsto na Resolução 23.607/2019 e é fixado em 10% do teto de gastos permitido para a candidatura, de modo a garantir a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral. No caso de Pedro Canário, o limite era de pouco mais de R$ 40,4 mil, mas foi constatado o uso de R$ 73,4 mil de recursos próprios, o que representou excesso de R$ 22.957,42, equivalente a 56,76% acima do permitido.
Durante o voto, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a orientação do TSE indica que a extrapolação do limite de gastos com recursos próprios na campanha é uma irregularidade grave, levando à desaprovação das contas por violar o princípio da paridade de condições nas eleições.
A decisão acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, havia considerado a violação grave e, por isso, não seria possível aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas.
“A extrapolação do limite de gastos na utilização de recursos próprios na campanha é irregularidade grave que viola a igualdade de condições entre os candidatos”, reforça.
O prefeito foi procurado pela reportagem de A Gazeta em contato telefônico e também por meio da assessoria, mas ainda não houve posicionamento. O espaço segue aberto para eventual manifestação.
Com informações de A Gazeta, do TSE e do MPF.