Marcelo Zarnott - Corretor

Marcelo Zarnott - Corretor Especialista em compra e venda de imóveis.

03/11/2025

Igreja Sagrado Coração de Jesus

02/11/2025

Aí pergunto, régua foi lá pra cima!!!

27/10/2025

Você sabia que, mesmo casados sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens do casal podem ser alcançados para saldar dívida de execução de título extrajudicial?
Quando o débito foi contraído durante o casamento e presumivelmente beneficiou a família, o patrimônio comum inclusive bens em nome de apenas um dos cônjuges pode responder. 
➡️ Isso não significa que o cônjuge automaticamente seja responsável pela dívida do outro: há necessidade de comprovar que o débito não beneficiou a entidade familiar, para que ele possa proteger sua meação. 
⚠️ Por isso, se você é casado sob esse regime ou está prestes a casar, vale muito a pena conhecer o regime de bens no seu contrato e caso enfrente execução, buscar orientação especializada.
Vídeo fonte:

26/10/2025

Que dizer … kkkkk

25/10/2025

É bem assim tá….

25/10/2025

Não existe tédio no direito

11/10/2025

📢 STJ decide: corretor não responde por inadimplemento da construtora!

A 2ª Seção do STJ fixou, no Tema Repetitivo 1.173, que o corretor de imóveis pessoa física ou jurídica não é, em regra, responsável por prejuízos sofridos pelo consumidor quando a construtora ou incorporadora descumpre o contrato.

A responsabilidade do corretor só existe em casos excepcionais, quando houver:
1️⃣ participação direta nas atividades de incorporação ou construção;
2️⃣ vínculo com o mesmo grupo econômico da construtora; ou
3️⃣ confusão ou desvio patrimonial entre as empresas.

👉 Em outras palavras: quem constrói, responde.
O corretor apenas intermedia o negócio, conforme os arts. 722 e 723 do Código Civil.

⚖️ Além disso, o STJ deixou claro que essa decisão não afeta o direito do corretor à comissão.
De acordo com o art. 725 do Código Civil, o corretor tem direito à remuneração assim que realiza a intermediação, mesmo que depois a construtora atrase a obra ou descumpra o contrato.

🔍 Essa decisão garante mais segurança jurídica para os profissionais do mercado imobiliário e define com clareza os limites da responsabilidade civil do corretor.

✍️ Marcelo Zarnott
📚 Fonte: Migalhas – STJ, Tema Repetitivo 1.173.

Endereço

Pelotas, RS

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