16/07/2025
📢 Justiça determina andamento do concurso da Guarda Municipal de Piritiba
⚖️ Liminar obriga a Prefeitura a convocar aprovados e iniciar curso de formação
Em nova reviravolta no caso do concurso da Guarda Municipal de Piritiba, a Justiça concedeu liminar parcial a um dos aprovados, determinando que a Prefeitura dê prosseguimento às etapas do certame, com convocação de todos os 30 candidatos aprovados dentro das vagas imediatas previstas no edital nº 002/2024.
📑 Na decisão, o juiz Diego Serejo Ribeiro destacou que o candidato tem direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. O argumento da Prefeitura — de que o edital teria vício por não reservar 20% das vagas a mulheres — não justifica a paralisação do concurso, segundo o magistrado.
📆 A liminar determina que, em até 5 dias, o Município inicie os procedimentos internos para o curso de formação; em até 45 dias, publique um cronograma oficial; e em até 60 dias, convoque os aprovados para a realização da etapa obrigatória e eliminatória prevista no edital.
👥 Essa decisão vem após a Prefeitura instaurar, no último dia 09, uma sindicância para investigar a legalidade do edital. Desde o fim de 2024, os candidatos têm realizado protestos, denunciando a demora nas convocações e cobrando transparência.
🗣️ A liminar reforça o direito dos aprovados e impõe prazos à administração pública, podendo representar um divisor de águas na longa espera pela nomeação.
⚠️ Vale ressaltar que a decisão é liminar e ainda cabe recurso por parte da gestão municipal.
📲 A Rádio Aymoré FM segue acompanhando o caso de perto e trará mais detalhes em breve!