
05/01/2024
⏳🏗️ O Código de Defesa do Consumidor protege você, mas muitos contratos não especificam prazos. Fique atento: a falta de clareza pode resultar em indenizações.
Se o prazo não estiver definido, você pode pedir a nulidade da cláusula e aplicar o prazo do contrato de financiamento, se for mais vantajoso. Evite cláusulas nulas que condicionam prazos a eventos de terceiros, como agentes financeiros.
Em caso de atraso, você tem direito a lucros cessantes, uma indenização de 0,5% a 1% do valor do imóvel por mês de atraso. Exemplo: em um atraso de 10 meses para um imóvel de R$200 mil, você pode ter direito a R$10 mil ou R$20 mil, dependendo da taxa aplicada.
Solicite também o reembolso dos juros de obra pagos durante o atraso. Desde o início do atraso, é possível pedir liminar para a construtora pagar os juros ao banco até a entrega.
A construtora deve arcar com despesas como mensalidades de condomínio e IPTU durante o atraso. Após 12 meses de atraso, você pode ser indenizado por danos morais, geralmente em média de R$10 mil.
Fique informado e proteja seus direitos no universo imobiliário! 🏡💼