
04/07/2025
A professora Raíssa, de 29 anos, não pôde acompanhar sua filha na sala do posto de saúde.
Viu sua companheira Karina entrar sozinha com a criança enquanto ela era barrada. “Isso machuca às vezes, sabe?” reflete. “Causa um impacto e você f**a pensando: ‘Poxa, mas eu também sou mãe. Se eu tivesse a certidão dela, eu bateria o pé e diria: ‘Não, eu vou entrar. Eu sou mãe’”
Moradoras do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, Raíssa e Karina tiveram uma criança por inseminação artificial caseira - método, sem regulamentação e mais barato, que é alvo de alertas de autoridades sanitárias po ser realizado fora dos serviços de saúde.
Por falta de lei específ**a para o procedimento, os cartórios não incluem o nome da mãe não biológica na certidão de nascimento da criança. O cenário obriga o casal a ir à Justiça para conseguir registrar a dupla maternidade.
Embora os juízes geralmente autorizem o pedido, a burocracia ainda provoca frustração e situações como a vivida pela professora no posto de saúde. “Por que um casal heteronormativo pode chegar lá no cartório e registrar a criança e eu não posso registrar o meu bebê no nome de duas mulheres?”, questiona Raíssa.
“Minha filha vai fazer três meses e ela não existe para o
Estado”,
“, diz a professora. “Acredito que deveria ser lei que
todo casal homoafetivo tivesse o direito de registrar seu bebê em cartório independentemente de que método fosse. Se eu comprovo para o Estado que tenho um relacionamento com aquela pessoa, com certidão de união estável, então o fruto daquela relação é nosso”
Segundo a Anvisa, a inseminação artificial caseira, em geral, é feita em ambientes domésticos ou hotéis, sem assistência profissional. O procedimento envolve a coleta de sêmen de um doador, que não pode ser remunerado,