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28/06/2025

Acesso privilegiado à Rede Guartelá mostra Canção e Louvor na Assembleia de D'us, em Ponta Grossa

Maxssuel Santos retorna à vida pública e relança carreira musical em Ponta GrossaDa RedaçãoO cantor Maxssuel Santos reto...
11/06/2025

Maxssuel Santos retorna à vida pública e relança carreira musical em Ponta Grossa

Da Redação

O cantor Maxssuel Santos retornou à vida pública no último domingo (08), quatro dias antes do Dia dos Namorados, após relançar sua carreira musical na cidade de Ponta Grossa, no Paraná.

O evento aconteceu em dois locaos distintos: oficialmente no Pérola Negra, no Lago de Olarias, com apoio do empresário musical e músico Márcio Lopes, responsável pela carreira da cantora Deni Klipam. Em seguida, o cantor se apresentou no 38 Alimentação, na mesma noite de lançamento.

Maxssuel havia parado as apresentações quando começou a trabalhar como auxiliar de açougueiro em uma rede de hipermercados. A Rede Guartelá reestreiou na terça-feira, 3 de junho e o lancamento oficial da carreira dp cantor, que deve cantar em igrejas e em eventos aconteceu no último domingo, 8 de junho.

Foto: Divulgação / Rede Guartelá

Câmara aprova projeto que institui o programa Cata-TrecoDa AssessoriaA Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, na sess...
11/06/2025

Câmara aprova projeto que institui o programa Cata-Treco

Da Assessoria

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, na sessão de segunda-feira (09), o Projeto de Lei nº 119/2025, em primeira discussão com 14 votos favoráveis. De autoria do vereador Fábio Silva (Republicanos), o PL é destinado à coleta de resíduos volumosos em Ponta Grossa e destinação ambientalmente adequada.

Serão coletados móveis em geral (sofás, colchões, camas, armários, mesas e cadeiras), e eletrodomésticos e eletrônicos inservíveis. Assim como madeiras, plásticos e outros materiais recicláveis de grande porte. O PL exclui do programa os resíduos da construção civil, podas de árvores e materiais perigosos, tais como produtos químicos e inflamáveis.

Em relação aos volumes recolhidos, cada residência poderá solicitar coleta de até 1 m3 (um metro cúbico) de resíduos volumosos. Caso o volume ultrapasse esse limite, o munícipe poderá realizar um novo agendamento, conforme disponibilidade do serviço. Em todos os casos, as coletas serão realizadas mediante agendamento prévio, por meio de canais disponibilizados pelo Executivo.

O autor do projeto, vereador Fábio Silva, justif**a que a iniciativa surgiu enquanto era líder comunitário e o PL tem como objetivo dar continuidade e ampliar o programa. Além de promover a destinação ambientalmente adequada, com a possibilidade de reaproveitamento por cooperativas de reciclagem. O texto também autoriza que o Poder Executivo firme parcerias com cooperativas, empresas privadas e associações de catadores, a fim de viabilizar e ampliar o Programa Cata-Treco.

Agora, o projeto segue para segunda discussão, em sessão ordinária marcada para a próxima quarta-feira (11).

Foto: Divulgação / CMPG

CEI do Lixo ouve procuradora da Ponta Grossa Ambiental na CâmaraDa AssessoriaA Comissão Especial de Investigação (CEI) o...
11/06/2025

CEI do Lixo ouve procuradora da Ponta Grossa Ambiental na Câmara

Da Assessoria

A Comissão Especial de Investigação (CEI) ouviu, nesta quinta-feira (05), na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), a advogada e procuradora da Ponta Grossa Ambiental (PGA), Nahima Razuk. Os membros investigam o Contrato 189/2008 e seu 36° Aditivo, que regulamentam a coleta e destinação final de lixo em Ponta Grossa. Participaram da oitiva, os vereadores Professor Careca (PV), como presidente da CEI; Teka dos Animais (União Brasil), como relatora; e Léo Farmacêutico (União Brasil), membro,

Entre as perguntas feitas pela Comissão, a procuradora foi questionada com relação ao entendimento da empresa em participar de um processo administrativo que não passou por licitação, como o que aconteceu com o 36° Aditivo. “Do ponto de vista jurídico, a empresa sempre teve segurança na execução do aditivo, com base em uma lei vigente e aprovada pela Câmara Municipal, que autorizava que o aditivo fosse executado sem licitação”, respondeu Nahima.

Na sequência, a procuradora foi perguntada se a concessionária recebeu algum tipo de consulta por parte do município e dos órgãos relacionados para a realização do aditivo sem o processo licitatório. “A empresa recebeu um ofício que solicitava a construção da usina e da execução de um estudo de viabilidade para a prestação dos serviços. Então a PGA apenas executou o que a Prefeitura solicitou, levando em consideração a lei aprovada pela Câmara e a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, disse a procuradora.

Com relação à decisão do Tribunal de Justiça, que julga a lei utilizada como base para a execução do aditivo como inconstitucional, a Comissão fez questionamentos sobre a manutenção do contrato. “Foi feita uma alteração no contrato com base no interesse público, e cabe à concessionária atender o que está previsto no 36° Aditivo. Houve sim um julgamento que apontou a inconstitucionalidade da lei, mas sem nulidade, ou seja, mantendo os efeitos do aditivo e a manutenção dele. A decisão apontou que anular o aditivo traria mais prejuízo ao município”, respondeu Nahima.

A Comissão então fez um contraponto, dizendo que a decisão pela inconstitucionalidade da lei, sem anular o aditivo, corresponde ao período que antecede a decisão, mas que a partir de então, o município deveria considerar o encerramento do mesmo e realizar licitação para dar continuidade aos serviços previstos.

Nos momentos finais, os membros também questionaram a procuradora com relação aos investimentos realizados pela empresa na construção da usina e que, de acordo com informações, o município teria pago a construção da usina de forma integral, sem os devidos investimentos previstos por parte da empresa. “Como foi dito pelo representante da empresa na oitiva anterior, os investimentos com relação à construção da usina, CAPEX e OPEX estão previstos em contrato de forma parcelada. Nós podemos apresentar esses documentos à Comissão posteriormente”, disse a procuradora.

A Comissão então rebateu a procuradora, dizendo que os documentos já foram solicitados anteriormente, mas que foram enviados comprovantes de valores relacionados somente a investimentos por parte do município, e não da empresa. Nahima então reforçou que encaminhará os documentos necessários nos próximos dias.

Relatório final

Com a finalização da última oitiva, os membros darão sequência no desenvolvimento do relatório final, que deverá ser entregue até o dia 12 de junho.

Foto: Divulgação / CMPG

Câmara aprova PL que altera dispositivos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaDa AssessoriaO Plen...
11/06/2025

Câmara aprova PL que altera dispositivos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Da Assessoria

O Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, nesta quarta-feira (04), em primeira discussão com 16 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 105/2025. De autoria do vereador Julio Kuller (MDB), o PL altera a redação da Lei nº 13.206/2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, regulamenta a Política de Atendimento à Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A proposta modif**a a redação da Lei nº 13.206/2018 com o objetivo de atualizar o texto, a partir da vigência da Lei Federal nº 13.146/2015. As modif**ações incluem, principalmente, a inserção de representantes de entidades que atuam na área do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência (CMDPD). Com a alteração, o CMDPD passa a ser composto por 20 membros titulares, dispostos entre 10 representantes do Poder Público municipal e 10 da sociedade civil.

O PL, baseado na Lei Federal nº 13.146/2015, inclui o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas categorias de deficiências, que englobam os aspectos físicos, auditivos, visuais, mentais e múltiplas. Desta forma, insere-se o inciso IV no art. 5º com a seguinte redação:

VI – transtorno do espectro autista: deficiência persistente e clinicamente signif**ativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausente de reciprocidade social; dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos; interessantes e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Foto: Divulgação / CMPG

Procuradora da PGA será ouvida pela CEI do Lixo na quinta-feiraDa AssessoriaA Comissão Especial de Investigação (CEI) ou...
11/06/2025

Procuradora da PGA será ouvida pela CEI do Lixo na quinta-feira

Da Assessoria

A Comissão Especial de Investigação (CEI) ouvirá, nesta quinta-feira (05), a partir das 15h30, na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), a procuradora da Ponta Grossa Ambiental (PGA), Nahima Razuk. A oitiva será a última dirigida pelos membros, que devem entregar o relatório final das investigações até o dia 12 de junho.

Presidente da CEI, o vereador Professor Careca (PV), comentou sobre a oitiva. “Essa será a última oitiva realizada pela Comissão para que possamos concluir o relatório final. Por fim ouviremos a empresa responsável pelo Contrato 189/2008 e seu 36° Aditivo, que regulamentam a coleta e destinação final do lixo em Ponta Grossa”, explica Careca.

“Acredito que a CEI fez um bom trabalho e que conseguiremos entregar um relatório com muitos apontamentos à população e aos órgãos competentes, para que estes tomem as devidas providências”, explicou o parlamentar. O documento final com os apontamentos da CEI deve ser protocolado até o dia 12 de junho.

Compõem a Comissão, os vereadores Professor Careca (PV), como presidente; Teka dos Animais (União Brasil), a relatora; e Léo Farmacêutico (União Brasil), membro.

Sobre a CEI

Criada em 12 de março de 2025, a CEI do Lixo tem como objeto o Contrato 189/2008 e seu 36° Aditivo, que regulamentam os serviços de coleta e destinação final do lixo no município, através da Ponta Grossa Ambiental (PGA). A Comissão investiga possíveis irregularidades no aditivo, que não teria passado por licitação, nem apreciação dos vereadores na Câmara Municipal. Além disso, os membros também investigam o funcionamento da Usina Termelétrica de Biogás (UTB), e a manutenção e fiscalização dos aterros Botuquara e Vila Velha.

Foto: Divulgação / CMPG

Alteração em “Programa Lar Acolhedor” é aprovado pelos vereadoresDa AssessoriaEm sessão ordinária nesta quarta-feira (04...
11/06/2025

Alteração em “Programa Lar Acolhedor” é aprovado pelos vereadores

Da Assessoria

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (04), os vereadores aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei 73/2025 que altera a Lei nº 14.975 que regulamenta o “Programa Lar Acolhedor”. De autoria do vereador Guilherme Mazer (PT), o PL passa a incluir as pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional temporária que estejam vivendo em situação de rua, que poderão se beneficiar do programa.

De acordo com a justif**ativa do projeto, a medida é necessária, pois os obstáculos no acesso à alimentação, higiene e direitos são algumas das dificuldades que a população em situação de rua enfrenta e que poderiam ser superados a partir da garantia do direito à moradia. Dessa forma, o projeto é uma tentativa de mitigar o sofrimento da população em situação de rua no município.

Em justif**ativa, Mazer destacou que apesar de já existirem espaços em Ponta Grossa como o Albergue e o Centro POP que atendem pessoas em situação de rua, o Projeto de Lei quer atender aquelas pessoas que buscam reconstruir a sua vida e sair da situação de vulnerabilidade. “Existe um estigma muito grande sobre as pessoas que estão em situação de rua, sempre acham que são dependentes químicos ou criminosos e nem sempre é assim. Queremos, através do Estado, que tem poder de oferecer moradia para as pessoas, auxiliar quem quer sair da situação de rua”, defende.

Foto: Divulgação / CMPG

Rede Guartelá e Grupo aRede iniciam conversas para futura aproximação entre os canaisPor Maxssuel SantosA Rede Guartelá ...
04/06/2025

Rede Guartelá e Grupo aRede iniciam conversas para futura aproximação entre os canais

Por Maxssuel Santos

A Rede Guartelá e o Grupo aRede deram o primeiro passo um em encontro ao outro na tarde desta terça-feira (03). A Guartelá é um blog que traz sobre a vida cristã, a Prefeitura, a Câmara Municipal, a política, a segurança, o bem esta estar da população, a vida comunitária, a saúde, a educação, a vida social, os direitos e o contato está sendo feito pelo jornalista do Grupo aRede, Kadú Mendes e o coordenador da Guartelá.

Projetos como o Vamos Ler chamaram a atenção da Rede Guartelá. Por outro lado, o projeto social Quero Ajudar, da Guartelá, pode somar aos ideiais do grupo, que tem o segundo maior portal de notícias do Paraná em número de visualizações.

Foto: Divulgação / Rede Guartelá

Lei que altera Sistema Recursal de Trânsito de Ponta Grossa é sancionada pela prefeituraDa AssessoriaLei que altera Sist...
03/06/2025

Lei que altera Sistema Recursal de Trânsito de Ponta Grossa é sancionada pela prefeitura

Da Assessoria

Lei que altera Sistema Recursal de Trânsito de Ponta Grossa é sancionada pela prefeitura
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou nesta terça-feira (03), a Lei 15.494 de 2025 que dispõe sobre o Sistema Recursal de Trânsito Municipal (SRT). De autoria do Poder Executivo, a nova legislação cria dois níveis hierárquicos dentro do sistema: A Comissão de Análise de Defesa e Autuação (CADA), e a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI). A medida busca agilizar procedimentos administrativos para quem precisa dos serviços.

De acordo com a nova legislação, a CADA será responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em primeira instância. Por sua vez, o JARI terá a função de julgar os recursos contra a CADA, e também os processos que estiverem tramitando em segunda instância. A Legislação explica que o recurso à CADA não é requisito indispensável para o recurso à JARI.

Foto: Divulgação / PMPG

Prefeitura sanciona Lei de combate ao “bullying” e “cyberbullying”Da AssessoriaO Poder Executivo sancionou, nesta terça-...
03/06/2025

Prefeitura sanciona Lei de combate ao “bullying” e “cyberbullying”

Da Assessoria

O Poder Executivo sancionou, nesta terça-feira (03), a Lei nº 15.485/2025. De autoria do vereador Maurício Silva (PSD), o texto institui medidas de prevenção, conscientização e combate ao “bullying” e “cyberbullying” nas escolas da rede municipal de ensino. Com a sanção, f**a regulamentada a promoção de campanha permanente nas instituições de ensino.

De acordo com a Lei, a campanha deve contar com o envolvimento e participação das equipes pedagógicas, alunos e familiares. São previstas ações de orientação e acompanhamento às vítimas, visando recuperar a autoestima e melhorar o desenvolvimento escolar. Bem como o acompanhamento e orientações aos agressores, com o objetivo de esclarecer as consequências dos atos praticados e resgatá-lo para um convívio respeitoso, igualitário e solidário.

A redação também institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática do Bullying e Cyberbullying, a ser realizada anualmente, no segundo semestre do ano letivo, nas escolas da rede municipal de ensino. A Lei prevê a realização de palestras e distribuição de cartilhas sobre o assunto.

Foto: Divulgação / CMPG

Executivo sanciona Lei que ajusta o Programa Especial de Distribuição de Dietas EspeciaisDa AssessoriaA Prefeitura Munic...
03/06/2025

Executivo sanciona Lei que ajusta o Programa Especial de Distribuição de Dietas Especiais

Da Assessoria

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou, nesta terça-feira (03), a Lei nº 15.479/2025, que altera dispositivo da Lei nº 12.977/2017. De autoria do vereador Léo Farmacêutico (UB), o novo texto reordena a distribuição de dietas pelo Programa Municipal de Distribuição de Dietas Especiais (PMDDE).

A nova Lei garante ao beneficiário do Programa o fornecimento integral da quantidade mensal prescrita pelo médico assistente, vedadas limitações quantitativas que comprometam a efetividade do tratamento. Para a concessão do benefício, é necessário a comprovação periódica da prescrição.

Segundo o Decreto nº 14.049/2018 que regulamenta a Lei nº 12.977/2017, a quantidade máxima fornecida atualmente, independente da prescrição será de:

- 15 latas de 400 gramas (ou equivalente) ou 15 litros por mês de uso enteral;

- 8 latas de 400 gramas por mês para crianças menores de 6 meses;

- 6 latas de 400 gramas por mês para crianças de 6 a 18 meses;

- 4 latas de 400 gramas por mês de suplemento para o período de transição (máximo 3 meses);

- 8 latas de 400 gramas por mês de suplemento para os casos que se enquadrem no Protocolo;

Programa Municipal de Distribuição de Dietas Especiais

O Programa Municipal de Distribuição de Dietas Especiais (PMDDE), da Fundação Municipal de Saúde (FMS), é responsável pelo fornecimento de insumos à segurança alimentar e nutricional de usuários que necessitam de dietas especiais.

São atendidos pelo PMDDE os usuários que residem em Ponta Grossa, possuem cartão do SUS e estão de acordo com os critérios do programa e sistemática de distribuição aplicada da FMS. Serão atendidos os casos que apresentem formulário de justif**ativa médica do médico do SUS e prescrição do fonoaudiólogo do SUS em casos de disfagia ou solicitação de dietas especiais preenchida por nutricionista do SUS. Bem como o parecer favorável do nutricionista e do assistente social da Fundação Municipal de Saúde.

São disponibilizadas fórmulas de partida (0 a 6 meses de idade), fórmula de seguimento (6 a 12 meses de idade), suplementação alimentar, fórmulas alimentares para Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) e dieta enteral.

Foto: Divulgação / CMPG

Prefeitura sanciona alteração no Estatuto Municipal dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaDa AssessoriaNa edição desta t...
03/06/2025

Prefeitura sanciona alteração no Estatuto Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Da Assessoria

Na edição desta terça-feira (03) do Diário Oficial, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou a sanção da Lei 15.495 de 2025 que promove alterações no Estatuto Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A nova legislação passa a incluir pessoas com Transtorno do Espectro do Autista (TEA) como postulantes ao benefício de redução de carga horária sem prejuízo à remuneração.

Anteriormente, o texto da Lei previa que somente servidores com deficiência física, mental e intelectual poderiam pleitear pela redução da jornada de trabalho, excluindo pessoas com TEA. Agora, a legislação passa a incluir servidores que tenham deficiência sensorial comprovada como pessoas com direito de pedido a redução da jornada.

Foto: Divulgação

Endereço

Rua Luís Migliorini, 112/Parque Dos Pinheiros
Ponta Grossa, PR

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