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30/04/2024

A evolução constante da tecnologia tem impactado profundamente a forma como as empresas operam. Descubra como os sistemas de informatização estão acompanhando essas mudanças.

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24/04/2024

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Obrigada APAE pela confiança! Lindo trabalho! Apae Porangatu
15/12/2021

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23/10/2018

A versão 1.40 da Nota Técnica 2017.001 alterou o cronograma de implantação do GTIN da NFe e NFCe. No novo cronograma, a implantação foi dividida em 5 fases.

CFC alerta sobre alterações na validação de notas fiscais eletrônicasO Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)...
16/08/2017

CFC alerta sobre alterações na validação de notas fiscais eletrônicas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal publicaram no Diário Oficial, no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs) que merecem atenção dos profissionais da contabilidade. A partir de setembro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.

“Essa é uma nova exigência que entra em vigor no próximo mês e atinge todas as empresas que tem o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza. Ele explica que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN.

O GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado o código de barras, permitindo que a empresa identifique o produto individualmente a partir de suas características físicas, como tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações.

A validação será feita em um cadastro centralizado do GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste banco de dados, as notas fiscais eletrônicas serão rejeitadas. O ajuste foi feito para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica. A proposta é aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

A nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN e que são faturados nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais Eletrônicas para Consumidor Final (NFC-e).

A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.

Entre os benefícios do GTIN na nota fiscal eletrônica estão a automação no recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, ter um código único para controle de produtos e a rastreabilida

05/06/2017
Alerta do Simples Nacional 4Como previsto no Plano Anual de Fiscalização da RFB para 2017, a Receita Federal, em parceri...
11/04/2017

Alerta do Simples Nacional 4

Como previsto no Plano Anual de Fiscalização da RFB para 2017, a Receita Federal, em parceria com os fiscos estaduais e municipais, está preparando a divulgação do alerta do Simples Nacional 4 para o primeiro quadrimestre de 2017, com base nas definições do PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO N° 8/2015 – X ENAT.

Nesse protocolo foi firmado um acordo de cooperação entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios, objetivando a atuação conjunta no Sistema Alerta do Simples Nacional.

Os critérios de omissão de receita definidos contemplam atividades de prestação de serviço, o que permitiu a adesão dos Fiscos municipais. Cada Fisco (municipais e estaduais) será responsável pela seleção dos contribuintes em sua área de atuação e assume o compromisso de participar da fase de fiscalização a ser iniciada em 2017.

Esse alerta tem o objetivo de destacar as irregularidades apuradas pelos cruzamentos de dados realizados pelos fiscos envolvidos no projeto, promovendo a autorregularização das empresas apontadas. Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional têm a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional antes de serem fiscalizados.

A autorregularização é importante para que a empresa se mantenha no regime tributário simplificado e favorecido de pagamento de tributos. Caso contrário, poderá ser objeto de procedimento de fiscalização e, ainda, exclusão do regime.

Vencida a etapa da autorregularização, os dados são reprocessados para confirmação dos indícios apurados e irão alimentar a fase de fiscalização. A depender das prioridades dos Fiscos, os processos de fiscalização devem ser iniciados ainda em 2017.

Na edição anterior do Alerta SN, o foco foram as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Então fique atento: eventuais erros nos demonstrativos e declarações enviadas aos fiscos podem ser a base de processo de exclusão do simples nacional. Esse tipo de cruzamento de dados aplicado pela Receita leva em consideração as notas fiscais emitidas, as informações prestadas nas declarações SPED e SINTEGRA e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Mas como podemos agir para termos certeza de tudo está correto antes do alerta chegar? Uma boa dica é utilizar um software de auditoria eletrônica capaz de realizar estes cruzamentos com rapidez e precisão. O e-Auditor é um exemplo de sistema amplamente utilizado pelas empresas para aumentar sua segurança fiscal. O software detecta inconsistências antes da Receita, já que realiza o cruzamento dos arquivos do Sintegra ou SPED com o Extrato do Simples Nacional, evitando, assim, dores de cabeça desnecessárias.

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