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Totalmente improcedente!O juiz Fábio Amaral, da 124ª Zona Eleitoral de Bom Jesus de Goiás, julgou improcedente a AIJE pr...
14/10/2025

Totalmente improcedente!

O juiz Fábio Amaral, da 124ª Zona Eleitoral de Bom Jesus de Goiás, julgou improcedente a AIJE proposta pelo ex-prefeito Cunha contra o prefeito reeleito João Henrique Silva.

A decisão seguiu o parecer do Promotor Daniel Pinhel, que já havia se manifestado pela improcedência da ação.

Enquanto isso, o ex-prefeito Cunha enfrenta problemas na Justiça. Recentemente, a Justiça de Maurilândia acatou uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa, referente a uma ação movida pelos vereadores Adão Junior e Zé Goulart, datada de 2013.

Se Cunha quiser disputar as próximas eleições, terá que resolver essas pendências judiciais antes do pleito.

Segue sentença.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
124ª ZONA ELEITORAL DE BOM JESUS DE GOIÁS – GO
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600516-89.2024.6.09.0124 / 124ª ZONA ELEITORAL DE BOM JESUS DE GOIÁS – GO

INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO PORTEIRÃO VOLTARÁ A CRESCER [PP / PL / UNIÃO] – PORTEIRÃO – GO
ADVOGADOS:
• VINICIUS BORGES DI FERREIRA – OAB/GO 19673
• LUCIANO MTANIOS HANNA – OAB/GO 18464
• LETICIA GOMES DE ANDRADE – OAB/GO 55841
• MARYANNA CASTILHO OLIVEIRA – OAB/GO 62481

REPRESENTADO: ELEIÇÃO 2024 – JOÃO HENRIQUE SILVA – PREFEITO
ADVOGADOS:
• ADRIANO FABIO DE CARVALHO – OAB/GO 27105
• PAULO HENRIQUE DA SILVA – OAB/GO 27203

INVESTIGADO: ELEIÇÃO 2024 – OLDAIR ARRUDA DA SILVA – VICE-PREFEITO
ADVOGADOS:
• ADRIANO FABIO DE CARVALHO – OAB/GO 27105
• PAULO HENRIQUE DA SILVA – OAB/GO 27203

FISCAL DA LEI: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS



SENTENÇA

I – Relatório

Cuidam-se os autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação Porteirão Voltará a Crescer, em desfavor de João Henrique Silva e Oldair Arruda da Silva, alegando incidência das condutas vedadas previstas no artigo 73, II, III, IV, V e VII, e artigo 41-A, todos da Lei 9.504/97.

A Investigante sustenta que o Primeiro Investigado, na condição de chefe do Executivo municipal, teria se utilizado de sua posição para obter vantagem indevida e desequilibrar o processo eleitoral de 2024, mediante atos administrativos ilegais, configurando conduta vedada e abuso de poder. Segundo a petição, tais atos teriam iniciado na pré-campanha e se agravado durante o período eleitoral, incluindo:
• Doação de bens imóveis em período eleitoral;
• Uso indevido de redes sociais institucionais em benefício particular;
• Utilização da estrutura da Secretaria e do Hospital Municipal para gravação de vídeos promocionais exaltando os Investigados;
• Locação do Salão Paroquial para reuniões políticas e atos de pré-campanha;
• Realização de evento custeado com recursos públicos;
• Nomeações, exonerações e contratações suspeitas de servidores comissionados nos três meses que antecedem as eleições;
• Distribuição de brindes para captação ilícita de sufrágio.

Para comprovar o alegado, a Investigante anexou prints de redes sociais, vídeos, documentos do Portal da Transparência da Prefeitura, contratos, certidões de matrícula de imóveis e relatórios fiscais.

Regularmente citados, os Investigados alegaram que as acusações carecem de fundamento concreto, que os atos administrativos foram conduzidos de forma legítima e sem desvio de finalidade, e que não houve qualquer intenção de influenciar indevidamente o pleito. Quanto à doação de terrenos, sustentam que se baseou em Lei Municipal nº 532/2022, em vigor antes do pleito de 2024, sendo um programa de caráter social, sem relação com a disputa eleitoral.

Em relação às redes sociais, alegam que a legislação permite divulgação de atividades institucionais até o início oficial da campanha, sem conotação eleitoral, e que as postagens foram feitas em perfis pessoais ou antes do período proibido. Sobre a locação do Salão Paroquial, afirmam que o evento ocorreu antes do período de campanha e que o pagamento foi feito por João Henrique Silva, em sua condição de presidente do MDB de Porteirão. Quanto aos eventos custeados pela Prefeitura, argumentam que o apoio visou fomentar cultura e esporte, sem presença dos candidatos.

Em relação às nomeações/exonerações, afirmam que se limitaram a 9 atos dentro de 350 cargos, conforme permitido pelo artigo 73, V, da Lei 9.504/97. Sobre a distribuição de brindes, apontam que os itens foram adquiridos individualmente pelos eleitores ou por cabos eleitorais, sem finalidade eleitoral ilícita.

Foi realizada audiencia e expedidos despachos determinando a apresentação de documentos por parte de testemunhas e da investigante. Algumas solicitações de reabertura da instrução processual foram indeferidas, por preclusão. A juntada de documentos em Alegações Finais foi deferida, permitindo manifestação da Defesa e do Ministério Público Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral concluiu que os elementos de prova não comprovam a prática de ilícitos eleitorais, pugnando pela improcedência da ação.



II – Fundamentação

A solicitação de dilação da instrução para oitiva de testemunha foi indeferida, por preclusão, em razão do não requerimento no momento oportuno.

Quanto à juntada de documentação em Alegações Finais, foi deferida, garantindo o contraditório e ampla defesa.

O objetivo do artigo 22 da LC 64/90 é assegurar legitimidade, normalidade e sinceridade das eleições, prevenindo desequilíbrios causados pelo uso de recursos públicos ou poder político para influenciar votos.

Segundo José Jairo Gomes:

“O que se combate é o desequilíbrio patrocinado com recursos do erário. Trata-se de dinheiro público empregado para alavancar campanhas eleitorais, ferindo probidade administrativa, moralidade pública e igualdade na disputa eleitoral.”

O artigo 41-A e o artigo 73 da Lei 9.504/97 veda condutas como:
• Doação ou oferta de bens com finalidade de obtenção de votos;
• Uso de servidores ou serviços públicos em benefício eleitoral;
• Distribuição gratuita de bens sociais com finalidade eleitoral;
• Nomeações, exonerações ou alterações funcionais para influir no pleito;
• Empenho de despesas de publicidade acima de limites legais.



Análise das alegações
1. Doação de imóveis: As doações ocorreram com base na Lei Municipal nº 532/2022, já em execução antes do pleito de 2024, não configurando conduta vedada, em conformidade com o §10 do artigo 73. Não houve comprovação de dolo eleitoral.
2. Redes sociais institucionais: A divulgação das ações institucionais ocorreu antes do período vedado e/ou em perfis pessoais, não havendo caracterização de propaganda eleitoral irregular.
3. Locação do Salão Paroquial: Foi realizada em nome do candidato, não da Prefeitura, não havendo uso de recurso público.
4. Eventos festivos: Não houve presença dos candidatos nem distribuição de bens, não caracterizando conduta vedada.
5. Nomeações/exonerações: Limitadas a 9 cargos, dentro do permitido pela legislação (art. 73, V, a). Não há indícios de abuso de poder.
6. Distribuição de camisetas: Adesão espontânea dos eleitores, sem comprovação de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A).
7. Contratação de empresas: Prestação de serviços legítima e contínua, sem relação com campanha eleitoral, não configurando abuso de poder político ou econômico.

De acordo com jurisprudência do TSE, para configuração de abuso de poder é necessária prova robusta, inequívoca e objetiva, inexistente nos autos.



III – Dispositivo

Diante do exposto, não há elementos que evidenciem impacto na lisura do pleito eleitoral, em respeito ao princípio in dubio pro sufragio e ao art. 219 do Código Eleitoral.

Julgo improcedente os pedidos da petição inicial, com extinção da ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Determino ao Cartório Eleitoral que publique esta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e comunique o Ministério Público Eleitoral pelo sistema PJe. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Bom Jesus de Goiás, datado e assinado digitalmente.

FABIO AMARAL
JUIZ ELEITORAL

Ser radialista é muito mais do que apenas anunciar os acontecimentos na emissora.Ser radialista não é só informar os fat...
21/09/2025

Ser radialista é muito mais do que apenas anunciar os acontecimentos na emissora.

Ser radialista não é só informar os fatos, é levar boa música e entretenimento aos ouvintes, é ter a capacidade de captar a atenção das pessoas através das ondas sonoras, é engajá-lo, é fazê-lo querer mais. Por isso, parabéns a todos os profissionais dessa área que realizam um trabalho impressionante todos os dias!

Mensagem da Rádio Tupi FM a todos os radialistas da nossa região.

É NESTA SEGUNDA-FEIRA, AGUARDEM!!!Tá chegando a hora… ⏰ Falta muito pouco para a estreia do locutor Thalis Silva na Rádi...
11/09/2025

É NESTA SEGUNDA-FEIRA, AGUARDEM!!!
Tá chegando a hora… ⏰ Falta muito pouco para a estreia do locutor Thalis Silva na Rádio Tupi FM! 📻✨
Uma nova voz, uma nova energia e muito carisma vão invadir a sua sintonia.

👉 Fique ligado e não perca essa novidade que vai agitar as manhãs de Porteirão!

Arrepia moçada.Vem aí a maior programação da história da Rádio Tupi FM 87,9 - Porteirão-GO.
31/08/2025

Arrepia moçada.
Vem aí a maior programação da história da Rádio Tupi FM 87,9 - Porteirão-GO.

01/07/2025

Operação Férias 2025 reforça fiscalização nas rodovias federais em Goiás.

Julho de 2024 teve média de 7 acidentes por dia.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou nesta terça-feira, 1º de julho, a Operação Férias 2025 nas rodovias federais que cortam o estado de Goiás. Com o início do recesso escolar, a PRF intensifica a fiscalização e amplia ações voltadas à segurança viária, em razão do aumento expressivo no fluxo de veículos e passageiros.

Julho é tradicionalmente um dos meses com maior movimentação nas estradas goianas. Fatores como a temporada do Araguaia que atrai turistas de diversas regiões do país, as viagens familiares para destinos como Pirenópolis, Caldas Novas e Cidade de Goiás, além da Romaria do Divino Pai Eterno, em Trindade (que vai até 6 de julho), contribuem para o crescimento no volume de tráfego.

Durante todo o mês, o efetivo da PRF será reforçado. As ações de fiscalização estarão concentradas principalmente no combate às principais causas de acidentes graves: excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, condução sob efeito de álcool e ausência de dispositivos de retenção como o cinto de segurança e a cadeirinha infantil.

Dados de 2024 preocupam

Em julho de 2024, a PRF registrou 203 acidentes nas rodovias federais em Goiás, resultando em 218 pessoas feridas e 16 mortes, uma média de sete acidentes por dia. Os números reforçam a importância da operação e a necessidade de maior prudência por parte dos condutores.

Além dos acidentes, o mês também somou 1.061 autuações por ultrapassagens proibidas, 184 por alcoolemia, 709 por ausência do uso do cinto de segurança e 77 por transporte de crianças sem cadeirinha. Este último dado chama atenção, especialmente neste período em que muitas famílias viajam com filhos pequenos.

A Operação Férias 2025 seguirá até 31 de julho, com presença ostensiva da PRF em pontos estratégicos das rodovias federais.

Polícia Rodoviária Federal.
Núcleo de Comunicação Social.

01/06/2025

Polícia mata traficante em confronto armado em Edéia-GO.

Após a prisão de um suspeito durante na manhã deste sábado (01/06), forças policiais entraram em confronto à tarde com um segundo indivíduo, foragido da primeira ação. Durante a troca de tiros, o criminoso foi baleado socorrido e chegou sem vida ao Hospital Dr. Celso Maeda, no município de Porteirão.

A operação teve início após o compartilhamento de informações entre os serviços de inteligência da PRF/MT, PRF/GO, PM/2, 53° BPM (Indiara), CPE/8° CRPM, 21ª CIPM, 12° BPM (Iporá), COD e CPE/90 (São Luís dos Montes Belos). Com base nas informações, equipes da Polícia Militar de Goiás montaram um cerco nas rodovias GO-320 e GO-410, na zona rural de Edéia, com o objetivo de abordar um veículo Fiat Uno, placa JYY9F14.

Os ocupantes do carro não obedeceram à ordem de parada e fugiram em direção a Porteirão. Durante o acompanhamento, abandonaram o veículo e se esconderam em um canavial.

No interior do veículo foram encontrados:
• 175 kg de maconha
• 6 kg de skunk
• 11 kg de haxixe

Com o cerco mantido e apoio da inteligência, equipes do 53° BPM prenderam, ainda pela manhã, Cauê Victor da Silva Souza, que confessou ser um dos envolvidos e apontou seu irmão, Kauan da Silva, como comparsa. Kauan fugiu e era considerado foragido.

Resultados da operação:
• 1 criminoso preso
• 1 criminoso morto
• 1 veículo apreendido
• 192 kg de dr**as apreendidas

As equipes da PMGO seguiram em varreduras com o apoio de drones, para garantir que não existam outros envolvidos na ação.

O preso, o veículo e as dr**as serão apresentados na Central de Flagrantes da Polícia Civil em Rio Verde-GO.

O Sargento Morais, comandante do destacamento da PM em Porteirão, integrou as equipes que participaram diretamente da operação e contribuíram para o êxito da ação.

26/05/2025

Novo superintendente da PRF em Goiás tomou posse nesta sexta-feira.

Evento contou com a participação de diversas autoridades federais, estaduais e municipais.

O inspetor Evandro Dalton Martins tomou posse nesta sexta-feira (23) como novo superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Goiás. A cerimônia foi realizada no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Goiânia, e reuniu autoridades políticas e representantes de órgãos de segurança pública.

Estiveram presentes no evento o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira e demais autoridades.

Evandro Dalton ingressou na PRF em 2005. Desde então, atuou em diversas áreas operacionais e administrativas da instituição. Foi chefe de operações, superintendente executivo e superintendente substituto. Também trabalhou em delegacias da PRF nos municípios de Morrinhos e Goiânia, no Serviço de Operações e no Núcleo de Operações Especiais (NOE).

Além da experiência prática, o novo superintendente é instrutor de armamento, tiro e motociclismo. Possui graduação em Direito e em Análise de Sistemas. Também é pós-graduado em Segurança Pública, Análise Criminal e Docência em Armamento e Tiro.

Durante a posse, Evandro destacou o papel da PRF no fortalecimento da segurança pública no estado. Reforçou o compromisso com o trabalho integrado entre os órgãos federais, estaduais e municipais, além da continuidade das ações de educação para o trânsito e combate ao crime nas rodovias.

A PRF atua em Goiás desde 1959, quando foi instalada a primeira unidade operacional no entroncamento das BRs-060 e 153, em Anápolis. Hoje, a corporação conta com sete delegacias, 14 unidades operacionais e cerca de 500 policiais. São aproximadamente três mil quilômetros de rodovias federais sob fiscalização da instituição.

Além da fiscalização de trânsito, a PRF realiza ações de enfrentamento à criminalidade, com apreensões de dr**as, armas e veículos roubados. Também desenvolve programas educativos, como o Educar, desenvolvido pela Delegacia de Jataí, e o PAT, pela Delegacia de Catalão.

A nova gestão assume em um cenário de crescimento da atividade econômica em Goiás, com o aumento do fluxo de cargas e veículos em rodovias que cortam áreas estratégicas do agronegócio e da indústria.

Polícia Rodoviária Federal.
Núcleo de Comunicação Social.

José Vitor Leme conquista o tricampeonato mundial na montaria em touros.Neste domingo (18), o atleta brasileiro José Vit...
21/05/2025

José Vitor Leme conquista o tricampeonato mundial na montaria em touros.

Neste domingo (18), o atleta brasileiro José Vitor Leme, natural de Ribas do Rio Pardo (MS), sagrou-se tricampeão mundial de montaria em touros ao vencer o PBR World Finals 2025, realizado no AT&T Stadium, em Arlington, Texas (EUA).

Com essa conquista, Leme torna-se o terceiro competidor da história a atingir tal marca na Professional Bull Riders (PBR), ao lado dos também brasileiros Adriano Moraes e Silvano Alves, consolidando sua posição entre os maiores nomes da modalidade.

Nesta terça-feira (29), o Ministro dos Transportes, Renan Filho, estará em Rio Verde (GO) para o lançamento das obras de...
29/04/2025

Nesta terça-feira (29), o Ministro dos Transportes, Renan Filho, estará em Rio Verde (GO) para o lançamento das obras de melhorias nas rodovias BR-060 e BR-452. O evento está marcado para as 10h e faz parte do projeto de recuperação do trecho que liga Goiânia a Itumbiara, passando por Rio Verde.

Durante a cerimônia, também será anunciada a implantação de praças de pedágio nas rodovias. Na BR-060, os pedágios serão instalados nos trechos entre Santo Antônio da Barra e Acreúna, Acreúna e Indiara, Indiara e Cezarina, e entre Guapó e Abadia de Goiás. Já na BR-452, as praças ficarão entre Rio Verde e Castelândia, Castelândia e Bom Jesus de Goiás, e entre Bom Jesus de Goiás e Itumbiara.

A concessionária Rota Verde Goiás, responsável pela administração das estradas, apresentará o “Plano de 100 Dias”, que prevê ações emergenciais como recuperação do pavimento, melhorias no sistema de drenagem e reforço na limpeza e conservação das pistas. O objetivo é revitalizar 426,2 quilômetros de rodovias, com investimentos que somam R$ 6,87 bilhões.

O evento contará ainda com a presença do diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, do diretor-presidente da Rota Verde Goiás, Vaney Iori, e de diversas autoridades municipais.

Edição e informações Notícias Do Povo E Região

24/03/2025

Grande dia para o Anápolis!

O clube já havia garantido o título de campeão do interior com a vitória sobre o Atlético Clube Goianiense, assegurando também uma vaga na final do Campeonato Goiano.Este é o segundo título de campeão do interior conquistado pelo Anápolis Futebol Clube Futebol Clube.

A primeira conquista foi em 1947, quando a Federação Goiana de Futebol (FGF) organizou o primeiro torneio restrito aos clubes do interior.Hoje, o Anápolis deu mais um passo rumo à glória ao vencer o Vila Nova Futebol Clube por 2 a 0 na primeira partida da final do Campeonato Goiano.

Os dois gols foram marcados nos acréscimos do segundo tempo, Vini Locatelli abriu o placar aos 48 minutos e Samuel ampliou aos 52 minutos.Mesmo com um jogador expulso aos 27 minutos do primeiro tempo, o Anápolis mostrou raça e superação para garantir a vitória.

A grande final será no próximo domingo, em Goiânia. Com a vantagem conquistada hoje, o Anápolis pode até perder por 1 a 0 que, ainda assim, ficará com o título estadual, o segundo da história do clube, repetindo o feito de 1965, quando também superou o Vila Nova na decisão.

06/03/2025

Abecate caiu de maduro.

Michael Lima dá dois toques na bola, perde o pênalti e Lucão marca e coloca o Anápolis na semi-final do campeonato goiano de 2025.

03/03/2025

Histórico.

O Brasil conquistou seu primeiro Oscar na categoria de Melhor Filme Internacional com “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres e Fernanda Montenegro. O filme retrata a história de Eunice Paiva, uma advogada que se torna ativista política após o desaparecimento de seu marido durante a ditadura militar brasileira. 

Além de vencer como Melhor Filme Internacional, “Ainda Estou Aqui” fez história ao ser o primeiro filme brasileiro a ser indicado na categoria de Melhor Filme. Fernanda Torres também foi indicada ao prêmio de Melhor Atriz por sua atuação no longa. 

O filme já havia sido aclamado internacionalmente, recebendo o prêmio de Melhor Roteiro no Festival de Veneza e o Prêmio do Público em Roterdã. Durante seu discurso de aceitação do Oscar, Walter Salles dedicou o prêmio a Eunice Paiva e às atrizes Fernanda Torres e Fernanda Montenegro. 

Essa vitória representa um marco significativo para o cinema brasileiro, destacando-se em uma premiação internacional de grande prestígio.


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