12/06/2020
⚠ INFORMAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO ⚠
Fundos municipais = $$ para fins específicos.
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O atual governo municipal de Porto Alegre, além de outras ações descabidas, vem atacando Conselhos Municipais e tentando desvirtuar os fundos para um "fundo único".
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Os Conselhos são um espaço de participação.
(pra não reclamar depois e dizer "Esse governo, que não faz o que devia!").
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A cultura é um todo fundamental pra ver a própria vida como algo mais que um tempo de funcionamento mecânico.
Juntando tudo isso, te programa pra acompanhar a 1ª live do Fórum Municipal dos Conselhos da CIdade!
😉👍
⚠️ Cultura e Fundos Municipais estarão em pauta na LIVE do FMCC na segunda-feira, 15❗️
A primeira live do Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade (FMCC) vai debater sobre a situação da Cultura na capital, do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre (CMC/POA) e dos Fundos Municipais. A atividade online será realizada na próxima segunda-feira (15), às 18h30min, e será transmitida no canal do FMCC no facebook (www.facebook.com/fmccpoa/).
Participarão do encontro a coordenadora do FMCC, terapeuta ocupacional Mirtha da Rosa Zenker, o presidente do CMC/POA e da Casa do Artista Riograndense, artista circense Luciano Fernandes, que também é secretário-geral do SATED/RS e presidente da Associação de Circo do Rio Grande do Sul, a produtora cultural e assessora da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do RS (ALergs), jornalista Mari Martinez, a secretária-geral do CMC/POA, produtora cultural Letícia Fagundes, e o conselheiro do CMC/POA, ator, produtor e gestor Fábio Cunha.
Para Mirtha, o FMCC tem como um dos objetivos congregar as ações dos conselhos municipais e, ainda mais neste momento de pandemia da COVID-19, onde se aceleram os ataques à democracia, ecoar e dar voz às dificuldades e perspectivas dos conselhos. “Um dos agravos à democracia que estará em pauta é o da extinção dos fundos públicos municipais, que retirou até 90% dos fundos dos conselhos”, disse.
Ainda, conforme a coordenadora do FMCC, neste momento o foco está no CMC/POA e no Fórum de Ação Permanente pela Cultura, porque são dois espaços importantes de enfrentamento ao desmonte da democracia dentro da cidade.
Segundo Fernandes, o CMC precisa de um decreto de alargamento dos prazos para o período pós-pandemia e, com isso, regularizar sua situação. De acordo com ele, também, o secretário Municipal de Cultura, Luciano Alabarse, já assinou em favor da regularização. “Consideramos que, neste momento de intensa discussão em relação à Cultura, é de extrema relevância a atuação regular do Conselho”, falou.
Fundos Municipais
O Projeto de Lei Complementar – PLCE 005/19, do Executivo Municipal, foi aprovado no dia 25 de novembro de 2019 pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre. Com isso, o Poder Executivo f**a autorizado a reverter ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal o patrimônio dos fundos e, ao final de cada exercício financeiro, o saldo do passivo potencial dos fundos. O fundo único tem a gerência do Executivo, sem a participação popular na destinação e fiscalização das verbas.
Mediante a aprovação da nova lei, haverá a possibilidade de reversão financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo, Funcultura (Fundo Pró-Cultura), Fumpahc (Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural), Fumproarte (Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre), Funmercado (Fundo Municipal para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público), Pró-Ambiente (Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre), Fundo Municipal de Fomento ao Turismo, Fumip (Fundo Municipal de Iluminação Pública), FMDD (Fundo Municipal dos Direitos Difusos), Fundo Municipal de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores, FMDA (Fundo Municipal dos Direitos dos), FIT/POA (Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia), FMASC (Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário), FMPU (Fundo Municipal do Planejamento Urbano) e Fundo do Conselho Municipal Sobre Dr**as – Fundo do Comad ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal, conforme o disposto na redação do artigo 12 do projeto.