19/10/2016
LEI Nº 1960, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
"Dispõe sobre a proibição da utilização, mutilação e/ou o sacrifício de animais em pesquisas, em rituais religiosos ou de qualquer natureza no Município de Cotia, e dá outras providências."
Autoria: Sérgio Henrique Clementino Folha - PR
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º F**a proibida a utilização, mutilação e/ou sacrifício de animais em rituais ou cultos, realizados em estabelecimentos fechados e/ou logradouros públicos, tenham aqueles finalidade: mística, iniciática, esotérica ou religiosa, assim como em práticas de seitas, religiões ou de congregações de qualquer natureza, no Município de Cotia.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei acarretará as seguintes penalidades:
I - multa de 30 UFESP´s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);
Parágrafo único. Havendo reincidência:
I - Sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado;
II - Sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por animal submetido aos rituais, procedendo-se à cassação do alvará de funcionamento;
Art. 3º F**a o Poder Executivo incumbido de proceder à regulamentação necessária para a implementação do disposto nesta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, determinando, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 21 de setembro de 2016.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 21 dias do mês de setembro de 2016.
JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Geral do Gabinete
Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 05/10/2016
https://leismunicipais.com.br/a/sp/c/cotia/lei-ordinaria/2016/196/1960/lei-ordinaria-n-1960-2016-dispoe-sobre-a-proibicao-da-utilizacao-mutilacao-e-ou-o-sacrificio-de-animais-em-pesquisas-em-rituais-religiosos-ou-de-qualquer-natureza-no-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias