Fábio Motta - Advogado Imobiliário

Fábio Motta - Advogado Imobiliário Advogado especializado em direito imobiliário e condominial.

Não compre, alugue ou venda um imóvel sem antes consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário.

ATENÇÃO SÍNDICOS DA BAIXADA SANTISTAAproveitem a oportunidade para apresentar a OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PA...
18/06/2025

ATENÇÃO SÍNDICOS DA BAIXADA SANTISTA

Aproveitem a oportunidade para apresentar a OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO SINDICATO.

Para o Síndico que se interessar em fazer a carta de oposição à contribuição Patronal.

QUEM DESEJA RECEBER O MODELO DA CARTA DE OPOSIÇÃO, COMENTE "MODELO" NOS COMENTÁRIOS QUE ENVIAREI VIA DIRECT.

INSTRUÇÕES:

A carta de oposição deve ser feita em duas vias, deve ser protocolada no sindicato Sicon respeitando a data do dia 24/06/2025 á 27/06/2025 dentro do horário de expediente do Sindicato.

Endereço: Avenida Pedro Lessa, n1920, sala 35

Aparecida, Santos SP ? CEP 11025-002

Horário: 09h00min as 16h00min


O Síndico deverá comparecer ao sindicato munido da carta de oposição, ata de eleição de síndico e um documento pessoal de identificação.

30/05/2025
De todas as mulheres que já tive, você é e sempre será a mais amada.Primeiro teve  a estudante na época da faculdade, aq...
29/05/2025

De todas as mulheres que já tive, você é e sempre será a mais amada.

Primeiro teve a estudante na época da faculdade, aquela menina linda, loira de olhos verdes que convidei para dançar forró; mesmo eu não sabendo dançar até hoje.

Logo depois, teve aquela moça que trabalhava na creche em Cubatão, essa durou pouco tempo;

Teve aquela estagiária que trabalhava na fábrica de panetone;

Teve a moça que trabalhava comigo na loja de produtos de limpeza;

Teve também aquela trabalhava comigo no carrinho de praia; passamos uma virada de ano na praia, trabalhando e com muita chuva;

Teve que vendia aque perfume para carros, "Freshmania", no Posto de Gasolina;

Aquela que viajávamos juntos sempre em companhia do nosso casal de pitbulls; desbravamos muitas praias desertas e fizemos muito acampamentos; tempos maravilhosos;

Teve aquela que tivemos um filho bem na época do finalzinho da faculdade;

Teve também aquela mais madura que fazia mestrado;

Nossa, e aquela Doutora pela USP?; Maravilhosa

E aquela professora da Unip?; com essa tive mais dois filhos; gata demais.

Nossa teve até uma doida que batalhou comigo na ideia de montarmos um partido político aqui em Praia Grande;

Agora tem uma estudante de medicina e também uma crente da Lagoinha... essa está me trazendo cada vez mais próximo a Deus;

E no meio de tudo isso, surgiu também uma estagiária do Samu;

Mas como ainda tem muito para acontecer, já façonovos planos...

Em breve vou estar pegando uma médica, mulher mais madura, estabilizada, mãe de 3 filhos, esposa, do lar, batalhadora, serva do Senhor Jesus Cristo.

Obrigado meu amor por estes 24 anos de companhia, amor e realizações.

A pessoa que Deus colocou no meu para transformar, para juntos sermos uma só carne, (mesmo que eu não tinha a ideia sobre isso, já era propósito de Deus) a mulher que deu rumo, que não me deixa sair muito fora da linha, aprendi a ser homem ao seu lado.

Obrigado por ser a minha parceira de todos os momentos maravilhosos, de todas as lutas, de todo aprendizado e tudo que o Senhor nos reservou.

Te amo muito, por tudo que vivemos, e porque tudo mais que viveremos.

Você é o maior presente que Deus me deu.

08/05/2025
A cruz está vazia. A tumba está vazia. O maior sinal de amor e vitória foi revelado ao mundo: Jesus Cristo ressuscitou!N...
20/04/2025

A cruz está vazia. A tumba está vazia. O maior sinal de amor e vitória foi revelado ao mundo: Jesus Cristo ressuscitou!

Na cruz, Ele pagou o preço pelos nossos pecados. Na tumba, o corpo foi colocado, mas no terceiro dia o impossível aconteceu — Ele venceu a morte! Hoje celebramos não um Cristo preso ao sofrimento, mas um Salvador vivo, que reina e intercede por nós.

A Páscoa é a certeza de que a esperança não morreu. O túmulo não pôde conter Aquele que é a Vida. Ele vive, e porque Ele vive, nós também podemos viver uma nova história, uma vida de paz, graça e redenção.

Que neste dia, seu coração se encha de fé e gratidão, pois o Cristo ressuscitado caminha ao seu lado, todos os dias, até a eternidade.

Feliz Páscoa! Ele vive! Aleluia!

03/04/2025

Infelizmente tem se tornado um mal hábito praticado por parte das construtoras em Praia Grande a não entrega dos empreendimentos ( apartamentos) na data estipulada em contrato.

Recentemente tivemos um caso de uma grande construtora que faliu deixando mais de 15 empreendimentos abandonados e cerca de 2.000 unidades de apartamentos não entregues.

Famílias que depositaram o suor de uma vida inteira no sonho do apartamento na praia, outras que entregam sua própria casa para ser construído um empreendimento e no local, hoje tem apenas um terreno baldio.

Ao adquirir um imóvel na planta, é importante saber que é um investimento de risco e que são poucas as garantias de que o empreendimento será de fato entregue, mas você pode tomar alguns cuidados, por exemplo:

Checar o histórico da construtora, se ele vem cumprindo prazos nas entregas de outros empreendimentos;

Se a construtora tem processos em seus desfavor por conto de atraso na entrega;

Se a incorporação está devidamente averbada na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis e se o regime é de afetação ao não;

Se a obra é financiada por algum banco, o que pode garantir a finalização das obras pelo próprio banco;

Se o valor de venda está dentro dos padrões praticados pelo mercado, se a condição estiver muito abaixo, o risco é bem alto;

Na dúvida, antes de fechar o negócio, consulte sempre um profissional para poder estar levantando essas informações e checando a procedência.

Após a compra, exija a formação da comissão de adquirentes para acompanhar o andamento da obra, quanto antes identificar eventuais irregularidades, melhor.

01/04/2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido de um comprador do empreendimento Brisas do Mar, em Praia Grande, e...
31/03/2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido de um comprador do empreendimento Brisas do Mar, em Praia Grande, e determinou a suspensão da cobrança dos juros de obra. Além disso, a construtora foi condenada a pagar uma multa equivalente a 1% do valor total do contrato por mês de atraso, além de uma indenização por danos morais.

A decisão reforça o direito dos consumidores que enfrentam atrasos na entrega de imóveis comprados na planta. Segundo o advogado Dr. Fábio Motta, especialista em direito imobiliário, a cobrança de juros de obra só é permitida dentro do prazo de entrega do empreendimento, somado a um período de carência de 180 dias.

“Esgotado esse prazo, qualquer cobrança adicional torna-se ilegal. A responsabilidade pelo pagamento passa a ser da própria construtora, e não do adquirente”, explica o advogado.

Indenizações e direitos do consumidor
Além da suspensão dos juros de obra, a Justiça determinou que a construtora pague ao mutuário uma indenização mensal de 1% do valor do contrato por conta do atraso. O Dr. Fábio Motta exemplifica o impacto financeiro dessa decisão:

“Se o imóvel foi adquirido por R$ 180.000,00 e a obra atrasa um ano, o comprador tem direito a receber mais de R$ 20.000,00 de indenização”, destaca.

Além disso, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00 por adquirente. O advogado ressalta que essa decisão abre precedentes para outros compradores que enfrentam problemas semelhantes e reforça a importância de buscar respaldo jurídico nesses casos.

“É fundamental que os consumidores saibam de seus direitos e, ao perceberem irregularidades, procurem um advogado especializado. Muitas pessoas pagam encargos indevidos sem saber que a Justiça pode reverter essa situação”, finaliza o especialista.

Atrasos na construção e insegurança no mercado imobiliário
Casos como esse não são isolados em Praia Grande, cidade que passa por um intenso crescimento imobiliário. O aumento da demanda e a grande quantidade de empreendimentos na região têm levado a atrasos na entrega de obras, prejudicando consumidores que muitas vezes investiram suas economias no sonho da casa própria.

Para evitar problemas, especialistas recomendam que compradores verifiquem a reputação da construtora, chequem o contrato detalhadamente e busquem assessoria jurídica antes da assinatura.

A decisão judicial representa uma vitória importante para os consumidores e reforça a necessidade de fiscalização no setor. Para aqueles que enfrentam atrasos em suas obras, o caminho é claro: buscar a Justiça e garantir que seus direitos sejam respeitados.

29/02/2024

🚨 DICA IMPORTANTE 🚨

Decisão do STF apenas reafirmou o que estava previsto na Lei 9514/97. Importante ressaltar que o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento após a recebimento da notificação extrajudicial, pode ser estendido para 45 dias conforme Art. 26-A parágrafo 2°.

Os procedimentos de cobrança, purgação de mora e consolidação da propriedade fiduciária relativos às operações de financiamento habitacional, inclusive as operações do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sujeitam-se às normas especiais estabelecidas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) parágrafo 2o

§ 1o A consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora de que trata o § 1o do art. 26 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 2o Até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, é assegurado ao devedor fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e as despesas de que trata o inciso II do § 3o do art. 27, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

SONHO QUE VIROU PESADELOInfelizmente é uma situação grave e muito séria está ocorrendo no empreendimento Brisa do Mar da...
18/12/2023

SONHO QUE VIROU PESADELO

Infelizmente é uma situação grave e muito séria está ocorrendo no empreendimento Brisa do Mar da Construtora HM.

Recentemente, um último comunicado da Construtora HM informou a previsão de entrega apenas em junho de 2024, sendo que a previsão inicial era outubro de 2022 e com carência de 180 dias abril de 2023.

O grande problema reside no fato dos adquirentes além da frustração da não entrega das unidades, muitas vezes pagando aluguel enquanto poderiam já estar usufruindo de suas residências, ainda estão pagando juros de obra, sendo essa cobrança ilegal e de responsabilidade da construtora a partir do término do prazo para entrega.

Os adquirentes devem buscar seus direitos na justiça, não apenas indenização quanto aos lucros cessantes mais principalmente o ressarcimento dos juros de obras pagos indevidamente.

Consulte um advogado.

É muito comum que os herdeiros tenham opiniões contrárias quanto aos bens que herdaram de forma conjunta.Imagine que um ...
09/12/2023

É muito comum que os herdeiros tenham opiniões contrárias quanto aos bens que herdaram de forma conjunta.

Imagine que um pai faleça e deixa uma casa para seus filhos. Um dos herdeiros reside no local, mas os demais querem vender o imóvel! E agora?

Se um bom diálogo não resolver, os filhos que desejam vender a propriedade deverão entrar com uma ação de inventário!

Esse é um processo judicial que serve para apurar e dividir os bens e dívidas deixados pelo falecido. Nele, o juiz será responsável por avaliar as argumentações apresentadas e decidir o que será feito com o imóvel em questão.

O ideal é procurar a ajuda de um advogado capaz de fazer a negociação de forma consensual! Um processo amigável é menos custoso e mais rápido, trazendo benefícios a todos.

Em determinadas situações, inclusive, o inventário pode ocorrer extrajudicialmente nos cartórios de registro.

Alguma dúvida? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

A dúvida sobre o pagamento do IPTU é bastante comum na hora de alugar um imóvel. Quem deverá assumir essa responsabilida...
06/12/2023

A dúvida sobre o pagamento do IPTU é bastante comum na hora de alugar um imóvel. Quem deverá assumir essa responsabilidade?

Não existe uma lei que obrigue o inquilino a pagar o imposto, mas nada impede que as partes entrem em acordo.

Se o contrato de locação determinar que o locatário deverá efetuar os depósitos, caberá ao proprietário acompanhar a quitação junto à Prefeitura.

Caso haja inadimplência, independentemente do acordo contratual, a cobrança da dívida será atribuída ao proprietário do imóvel, podendo seu CPF ser inscrito na Dívida Ativa do Município.

Por isso, é recomendável que o proprietário do imóvel realize o pagamento do imposto junto ao órgão competente, cobrando mensalmente com o aluguel.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista!

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