27/09/2024
Imóvel na planta : Falta de Registro de Incorporação gera efeitos nas esferas Cível e Criminal
A informalidade de alguns construtores que vendem o que ainda não existe tem resultado no surgimento de “esqueletos” na cidade, pois acham que basta ter o terreno e edificar, sendo que muitos dispensam qualquer assessoria especializada para resguardá-los, de modo que não incorram em atos ilícitos.
A Lei 4.591/64, que regulamenta “o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, tem o objetivo de gerar segurança para o comprador e garantir que ele receba a unidade pela qual pagou.
O art. 32, da Lei 4.591/64, proíbe que a construtora ou o incorporador (aquele que organiza o empreendimento, capta o dono do terreno e os adquirentes) promova venda de unidades sem o prévio arquivamento de dezenas de documentos no Cartório de Registro do Imóveis.
A venda ilegal implica em responsabilidade solidária do incorporador (dono do terreno, incorporador, construtor ou corretor de imóveis) pelos prejuízos a que der causa.
Na Lei nº 4.591/64, no art. 65, há previsão de crime contra a economia popular caso o incorporador/construtor venda unidades sem fazer a incorporação previamente no cartório.
Além disso, o comprador pode exigir multa de 50% contra o construtor
O que muita gente também desconhece é que a referida lei instituiu também uma multa de 50% sobre o valor pago pelo comprador contra o construtor que vender unidade na planta sem incorporar.
Por exemplo, se o imóvel vendido na planta custa R$ 500 mil e o comprador já pagou R$ 200 mil, caso não exista o registro da incorporação, o consumidor tem direito de receber 50% do valor efetivamente já pago, ou seja R$ 100 mil de multa pela irregularidade, sendo necessário um advogado especializado para conduzir os procedimentos.
Portanto, quem deseja lucrar ao vender o que ainda será construído deve ter muito cuidado para não criar uma situação que acarrete um enorme prejuízo, pois se o comprador for bem assessorado juridicamente poderá bloquear todo o empreendimento até que o construtor lhe pague uma multa que, às vezes, liquida o seu negócio conduzido de maneira amadora.