Fábio Motta - Advogado Imobiliário

Fábio Motta - Advogado Imobiliário Advogado especializado em direito imobiliário e condominial.

Não compre, alugue ou venda um imóvel sem antes consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário.

29/11/2025

📦 Morador usando o condomínio como ponto de retirada de vendas online?

Receber encomendas é direito de qualquer morador. O problema começa quando a unidade passa a funcionar como ponto comercial, com clientes entrando e saindo para buscar mercadorias.

Esse fluxo de terceiros compromete a segurança, sobrecarrega a portaria e fere o uso normal da unidade. O Código Civil (arts. 1.336 e 1.337) permite a intervenção do síndico quando há prejuízo ao sossego, segurança ou funcionamento do condomínio.

Nesses casos, o síndico pode notificar, advertir, aplicar multa e orientar a portaria a impedir entrada de clientes. O condomínio não pode virar depósito, hub de entrega ou ponto de coleta.

Receber compras pessoais? Direito do morador.

Transformar o prédio em centro de distribuição? Infração passível de multa.

29/11/2025

📦 Morador usando o condomínio como ponto de retirada de vendas online?
Receber encomendas é direito de qualquer morador. O problema começa quando a unidade passa a funcionar como ponto comercial, com clientes entrando e saindo para buscar mercadorias.

Esse fluxo de terceiros compromete a segurança, sobrecarrega a portaria e fere o uso normal da unidade. O Código Civil (arts. 1.336 e 1.337) permite a intervenção do síndico quando há prejuízo ao sossego, segurança ou funcionamento do condomínio.

Nesses casos, o síndico pode notificar, advertir, aplicar multa e orientar a portaria a impedir entrada de clientes. O condomínio não pode virar depósito, hub de entrega ou ponto de coleta.

Receber compras pessoais? Direito do morador.
Transformar o prédio em centro de distribuição? Infração passível de multa.

29/11/2025

De acordo com a investigação, o médico teria colocado sua estrutura empresarial para funcionar de forma integrada às atividades da LCA Farmacêutica, capacitando profissionais para aplicação de terapias injetáveis com a tirzepatida produzida ilegalmente e usando sua clínica nos Jardins.

17/11/2025

“Senhor Jesus, eu Te entrego esta semana.
Consagro a Ti os meus passos, decisões e pensamentos.
Guarda minha casa, minha família e meu trabalho.
Que tudo o que eu fizer seja guiado pelo Teu Espírito Santo.
Abre portas, derrama favor e afasta todo mal.
Que a Tua paz me acompanhe e o Teu propósito se cumpra na minha vida.
Eu confio em Ti, Jesus. Amém.”

Em Cristo a vitória é certa.

A frase "só é dono quem registra" significa que, no Brasil, a transferência de propriedade de um imóvel só se torna lega...
12/11/2025

A frase "só é dono quem registra" significa que, no Brasil, a transferência de propriedade de um imóvel só se torna legalmente completa com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Mesmo que o comprador tenha pago pelo imóvel e assinado um contrato (com força de escritura pública) ou escritura pública, ele só será reconhecido como o proprietário legal após registrar o documento. O registro oficializa a propriedade e protege o comprador em caso de problemas com o vendedor, como uma possível venda do mesmo bem para outra pessoa.

Evicção: É a perda de um bem (seja total ou parcial) por decisão judicial que reconhece um direito de terceiro sobre o bem, sendo anterior à aquisição. Isso acontece quando quem vendeu um produto ou imóvel não tinha o direito de transferi-lo, resultando em uma garantia legal para o comprador (evicto) contra o vendedor (alienante), que deve indenizá-lo. A evicção é prevista no Código Civil e pode ser acionada pelo comprador para ser ressarcido.

Partes envolvidas

Alienante: Aquele que transferiu o bem.
Evicto: O comprador que perdeu o bem.
Evictor: O terceiro que reivindica o bem.

O que o evicto tem direito a receber:

Restituição do preço pago pelo bem.
Indenização pelos frutos que foi obrigado a devolver.
Indenização por despesas do contrato e prejuízos diretos.
Custas judiciais e honorários advocatícios.
Pagamento de despesas necessárias e úteis feitas no bem, que não foram ressarcidas.

⚠️ STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínioA 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ...
10/11/2025

⚠️ STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis financiados — mesmo sob alienação fiduciária — podem ser penhorados para pagamento de dívidas condominiais, mudando o entendimento jurídico que vinha sendo aplicado em boa parte dos tribunais do país.

⚖️ A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos processos REsp 1.929.926/SP, 2.082.647/SP e 2.100.103/PR. Até então, quando o imóvel estava financiado, a penhora era praticamente inviável porque o banco detinha a chamada “propriedade resolúvel” do bem. Agora, o STJ reconhece que a dívida de condomínio é propter rem — ou seja, acompanha o imóvel, independentemente de quem seja seu proprietário formal.

📋 Segundo o Tribunal , impedir a penhora nesses casos desequilibrava as contas condominiais e penalizava os demais moradores, que acabavam arcando com a inadimplência de um único condômino. Com o novo entendimento, o condomínio pode executar judicialmente o imóvel financiado, e parte do valor arrecadado em eventual venda pode ser destinada ao pagamento das cotas em atraso.

💬 Especialistas em direito condominial afirmam que a decisão fortalece síndicos e administradoras na cobrança judicial e abre precedente para um maior controle da inadimplência no país.

🏢 A medida também impacta o setor bancário, já que instituições financeiras agora precisam monitorar débitos condominiais antes de conceder crédito e durante a vigência do financiamento, sob risco de verem o bem financiado entrar em execução.

🔍 O julgamento é visto como um marco jurídico: reforça o dever de contribuição de todos os moradores, protege a saúde financeira dos condomínios e coloca fim à impunidade de inadimplentes que se escondiam atrás do contrato de financiamento.

Fonte: condominiointerativo

10/11/2025

É maravilhoso ver a presença do poder público nas ruas da cidade!

Parabenizo o Prefeito e toda a equipe do funcionalismo público de Praia Grande pelo cuidado, comprometimento e dedicação com a zeladoria da nossa cidade. Praia Grande segue sendo uma das cidades que mais crescem em todo o Estado de São Paulo — reflexo de uma gestão eficiente, investimentos estruturais e um ambiente urbano que valoriza o bem-estar da população.

Como advogado atuante no mercado imobiliário, ressalto a importância da segurança jurídica na hora de investir. Adquirir um imóvel vai muito além de um sonho: é uma decisão patrimonial que deve estar amparada por documentação regular, contratos transparentes e empreendimentos devidamente registrados.

Investir em Praia Grande, com o devido cuidado e assessoria jurídica especializada, significa garantir tranquilidade, valorização e qualidade de vida para toda a família. A cidade oferece oportunidades sólidas, mas é fundamental que cada negociação seja feita com responsabilidade, analisando a legalidade e a viabilidade de cada empreendimento.

🏙️ Praia Grande continua sendo sinônimo de crescimento, prosperidade e segurança para quem acredita no futuro.

10/11/2025

*Alerta aos compradores de imóveis na planta: esquema de pirâmide financeira na construção civil preocupa autoridades*

Nos últimos anos, casos como o da Nelwyn e da Sculp Construtora, que atuou na Praia Grande, expõem um cenário preocupante: esquemas com características de pirâmide financeira disfarçados de investimentos em empreendimentos imobiliários.

O modelo é sempre semelhante — empresas anunciam grandes projetos, prometem alta valorização e prazos curtos de entrega. Enquanto novos compradores entram e injetam recursos, a obra avança. No entanto, quando o fluxo de entrada de dinheiro diminui, as obras param, surgem atrasos injustificáveis e os imóveis nunca são entregues.

Essas empresas, muitas vezes, não possuem lastro financeiro real, estão envolvidas em diversos processos judiciais, e seus sócios, como no caso da Nelwyn, respondem com desprezo às vítimas que cobram explicações.

Por isso, é fundamental que consumidores redobrem a atenção ao adquirir imóveis na planta. Antes de fechar negócio, verifique:
- A saúde financeira da construtora;
- A existência do registro de incorporação (RI);
- O histórico de entrega de outros empreendimentos;
- Processos judiciais em nome da empresa e seus sócios;
- Garantias contratuais claras.

05/11/2025

🚨 ATENÇÃO, PRAIA GRANDE! 🚨

Um casal, acompanhado de uma criança, foi flagrado pelas câmeras furtando um apartamento alugado por temporada — levaram TVs, eletrodomésticos e até papel higiênico! 😡

👉 Se você reconhecer essas pessoas, denuncie imediatamente à Polícia Civil.
📞 Denuncie anonimamente pelo 181 ou vá até a delegacia mais próxima.

⚖️ Não deixe esse tipo de crime ficar impune!

02/11/2025

🏢 Condomínio pode proibir locação por Airbnb?

A resposta depende da destinação do condomínio e do que está previsto em sua convenção condominial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que condomínios com destinação exclusivamente residencial podem restringir ou proibir locações por temporada realizadas via plataformas digitais, como o Airbnb, quando essas práticas descaracterizam a função de moradia e geram fluxo típico de hospedagem comercial.

A locação por aplicativos, com alta rotatividade de pessoas e ausência de vínculo com o ambiente residencial, fere a finalidade de uso do imóvel prevista na convenção, podendo ser vedada por decisão da assembleia de condôminos.

Por outro lado, em condomínios mistos ou sem restrição expressa, a locação por temporada pode ser permitida, desde que observadas as regras de segurança, identificação e sossego.

Em resumo:
➡️ Se o condomínio é residencial, pode restringir.
➡️ Se é misto, pode permitir com regras.

🔹 Base legal: REsp 1.819.075/SP – STJ
🔹 Dica: Antes de anunciar, consulte a convenção e o regulamento interno.

📜 Conteúdo informativo – consulte sempre um advogado especializado em Direito Imobiliário.

01/11/2025

A situação é preocupante em todo Estado de São Paulo.

Infelizmente, esse cenário é cada vez mais comum. Segundo dados do Procon-SP, somente no primeiro semestre deste ano foram registradas mais de 2.400 denúncias relacionadas a imóveis — uma média de 406 reclamações por mês. Entre elas, destaque para atrasos na entrega, problemas estruturais e cobranças indevidas.

Essas situações violam o direito do consumidor e podem gerar consequências jurídicas sérias para as construtoras. O comprador tem o direito de buscar o Poder Judiciário para garantir:

✅ A suspensão da taxa de juros de obra, quando o empreendimento atrasa além do prazo contratual;
✅ Indenização por lucros cessantes, pela perda do uso do imóvel durante o atraso;
✅ E até mesmo danos morais, quando o consumidor sofre angústia, frustração e prejuízos pela demora ou pela má execução da obra.

É importante lembrar: ninguém está obrigado a suportar o descumprimento contratual de uma construtora. O Código de Defesa do Consumidor é claro — o fornecedor responde, objetivamente, pelos vícios e falhas na prestação do serviço.

Por isso, se você está passando por uma situação como essa, procure orientação jurídica especializada.
Somente com a atuação judicial é possível exigir a reparação integral dos prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

A casa própria é um sonho, mas deve ser também um direito assegurado — com justiça, segurança e respeito ao consumidor.”

🧾 Fábio Motta – Advogado (OAB/SP 292.747)
Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

📰 STJ Decide: Posse do Imóvel Passa a Ser do Credor Após Leilões FrustradosBrasília — Em decisão recente, o Superior Tri...
30/10/2025

📰 STJ Decide: Posse do Imóvel Passa a Ser do Credor Após Leilões Frustrados

Brasília — Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente no âmbito das operações de crédito com garantia imobiliária: caso um imóvel dado em garantia não seja arrematado em dois leilões judiciais, a posse passa a ser transferida ao credor, e a dívida do devedor é considerada extinta.

A decisão, relatada pela ministra Daniela Teixeira, reforça o entendimento de que não há enriquecimento ilícito do credor nessa situação, afastando a aplicação do antigo conceito de falso sobejo, que previa eventual restituição de valores ao devedor. Segundo a magistrada, o novo entendimento visa garantir segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais de alienação fiduciária.

Na prática, isso significa que, após dois leilões sem interessados, o credor fiduciário — geralmente instituições financeiras — passa a deter a propriedade plena do imóvel, e o débito do devedor é considerado quitado.

O STJ destacou ainda que a medida confere maior estabilidade ao mercado imobiliário e de crédito, desestimulando o prolongamento de execuções e incentivando soluções mais ágeis para operações garantidas por imóveis.

Essa decisão marca uma mudança relevante na jurisprudência brasileira, consolidando o entendimento de que o risco da inadimplência e da ausência de compradores em leilões recai, em definitivo, sobre o credor, mas sem comprometer o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

Endereço

Avenida Presidente Kennedy, N. º 2822, Salas 1/2/Jardim Guilhermina/
Praia Grande, SP
11702-200

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