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💼 Direito Civi

14/05/2026
27/03/2023

Uma das piores heranças que pais podem deixar para os filhos é a incapacidade de lidar com dinheiro.

Essa incapacidade tem várias formas.

Uma delas é o desprezo pela primeira regra da segurança econômica: ninguém pode gastar mais do que ganha.

Outra é associar felicidade e bem-estar com consumo: gastar dinheiro vira esporte, passatempo e divertimento.

A aquisição de coisas caras se torna prioridade e passa a ser uma medida de realização pessoal e de satisfação.

A primeira consequência disso é uma frustração permanente. Pessoas que têm tudo o que precisam para viver bem, ainda assim se sentem “pobres” e ressentidas, porque não conseguem acompanhar o padrão de consumo de celebridades.

Outras consequências são insegurança financeira por toda a vida, acúmulo de dividas impagáveis e a incapacidade de formar patrimônio (principalmente a aquisição mais importante para uma família: uma casa).

Mas o pior de tudo é deixar esse terrível hábito de herança para os filhos....autor:

Des... Complique!
18/01/2023

Des... Complique!

Episódio mais recente fala sobre precatórios. Na busca por diminuir a distância com o cidadão, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém nas mídias sociais, Youtube e agregadores

13/01/2023
Todos os anos, a Receita Federal estipula um período para as pessoas que residem no Brasil, realizarem a declaração do I...
10/01/2023

Todos os anos, a Receita Federal estipula um período para as pessoas que residem no Brasil, realizarem a declaração do Imposto de Renda (IR), e como o fim de 2022 está chegando, é importante se preparar para o IR de 2023. Mas afinal, quem precisa declarar o IR?
Veja a seguir algumas regras:

✅ Quem teve rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
✅ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
✅ Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
✅ Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
✅ Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
✅ Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
✅ Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

A declaração do Imposto de Renda pode ser realizado no site do Governo Federal, o procedimento é feito todo online.

Esteja atento às regras e às datas estipuladas para o próximo ano vigente.

FONTE: GOV.BR

Em 21 de setembro de 2022 foi sancionado o Projeto de Lei 2.033/22, que faz alterações na lei que trata sobre os planos ...
06/01/2023

Em 21 de setembro de 2022 foi sancionado o Projeto de Lei 2.033/22, que faz alterações na lei que trata sobre os planos privados de assistência à saúde, a Lei 9.656/98. Essa lei estabelece hipóteses de cobertura de exames, medicações ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

As alterações principais que as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos prescritos por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol da ANS.

A lei altera sobre tratamento e medicação, quais os critérios que devem ser atendidos.
- Tenha eficácia comprovada;
- Seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
- Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Na prática, os planos ficam obrigados a cobrir tratamentos que não estão listados pela agência, mas foram prescritos por médicos, desde que existam bases científicas para o pedido.

Caso precise de assessoria jurídica procure um advogado para receber as orientações

Uma das dúvidas mais recorrentes que o consumidor tem é se pode desistir de uma compra realizada pela internet e sim, po...
03/01/2023

Uma das dúvidas mais recorrentes que o consumidor tem é se pode desistir de uma compra realizada pela internet e sim, pode fazer a devolução de um produto adquirido através da internet ou por telefone.

As condições estão previstas no Código do Consumidor:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

“Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

O ponto mais importante sobre essa condição é o prazo para fazer a solicitação, a notificação deve ser feita no período de 7 dias contando a partir da assinatura do recebimento do produto.

Não precisa ter uma justificativa, se o produto não te agradou pode fazer a devolução e requerer o valor integral da compra, a empresa não pode se negar a devolver o dinheiro.

Você pode realizar a solicitação pelo SAC da empresa, WhatsApp, e-mail, também pode fazer o registro da devolução através do site consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada.

Se a empresa não retornar o contato ou se negar a realizar a devolução do valor, recomendamos procurar o PROCON ou advogado para ter as melhores orientações.

Agradeço pelas lembranças que criamos juntos nos últimos meses. Além disso, não vejo a hora de ver o que o novo ano tem ...
01/01/2023

Agradeço pelas lembranças que criamos juntos nos últimos meses. Além disso, não vejo a hora de ver o que o novo ano tem para nos oferecer!

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