
15/10/2025
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto que endurece as p***s para os crimes cometidos com violência. 0 PL 4.809/2024 também inclui na lei
(tipifica) novos crimes para reforçar os mecanismos de
combate ao crime organizado. O texto segue para a
Câmara dos Deputados. Elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal,o Estatuto do Desarmamento , a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Dr**as.
O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que o texto fará com que criminosos perigosos fiquem mais tempo presos. - O projeto de lei 4.809/2024, que é o pacote anticrimes violentos, na minha avaliação é o projeto de maior impacto na segurança pública que este Congresso poderia construir na última década porque engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projetos de lei nesta Casa - disse o senador, que prometeu conversar com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, para
garantir celeridade na aprovação do texto.
O texto teve como último relator o senador Alessandro
Vieira (MDB-SE), que sugeriu alterações. Para ele, o
Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para
crimes praticados com violência. Uma das mudanças é a redução do limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, ap***s quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime. Assim, ap***s condenações entre quatro e seis anos poderão começar no regime semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime
mais rigoroso.
A proposta também condiciona a progressão de regime
para condenados por tráfico, milícia e organizações
criminosas ao pagamento da multa aplicada. A exceção -incluída no texto por Alessandro - é para condenados que comprovarem não ter recursos. Caso haja provas que
indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo
condenado, ele não terá direito à progressão.
Fonte: agenciasenado