26/04/2025
O artigo 147-B, inserido no Código Penal pela Lei nº 14.188/2021, trouxe um avanço importante ao tratar da violência psicológica contra a mulher. Ele reconhece que agressões podem ir além das marcas físicas, atingindo diretamente a saúde mental da vítima. Esse crime abrange práticas como manipulação, ameaça, humilhação e ridicularização, atitudes que restringem a liberdade e a autonomia da mulher.
Ao abordar o impacto no pleno desenvolvimento pessoal, o dispositivo amplia a compreensão sobre violência, valorizando o bem-estar psicológico como um direito que merece proteção jurídica.
Aumento de pena e uso da tecnologia
Outra inovação dessa lei é o aumento de metade da pena quando o crime envolve o uso de inteligência artificial ou tecnologia que modifica imagens ou sons da vítima. Isso demonstra uma preocupação com os efeitos agravados que ferramentas digitais podem causar.
Não é necessário provar que o agressor tinha intenção específica de usar a tecnologia no crime — basta que esses meios tenham sido utilizados.
Manipulações como deepfakes ou alterações de voz, que simulam a vítima em contextos humilhantes, agravam o sofrimento psicológico e amplificam o dano por meio da rápida disseminação digital e exposição pública.
A proporcionalidade da medida
Dentro do direito penal, essa previsão é legítima e reforça a proteção à saúde psicológica e à autonomia da mulher frente à força destrutiva da tecnologia quando mal utilizada. Além disso, o aumento da pena é uma resposta proporcional às demandas da sociedade moderna, onde a tecnologia pode ser um instrumento de opressão se usada de forma inadequada.