28/07/2023
Uma dúvida muito recorrente é de quem seria os herdeiros necessários, ou seja, “àqueles que possuem direito” em caso de herança deixada.
Bem, O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) estabelece em seu artigo 1.845 que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Dessa forma, temos que os Descendentes seriam os pais, avós, bisavós etc. do falecido. Os Ascendentes seriam os netos, bisnetos etc. do falecido. E por fim, o Cônjuge/companheiro sobrevivente do falecido.
🆘➡️ A legislação brasileira garante que metade dos bens do falecido deve ser, necessariamente, direcionada aos herdeiros acima relacionados.