09/02/2023
Consumidor, ao adquirir um imovel, fique atento aos prazos para reclamar reparos e indenizações:
1) Vícios Aparentes: 90 dias, a partir da entrega das chaves, seja para exigir reparos pelo construtor, abatimento no preço ou rescisão contratual;
2) Vícios Ocultos: 90 dias, contados a partir da descoberta;
3) Garantia de solidez da obra: 05 anos a partir do "habite-se" (art. 618, CC);
4) DANOS por Vícios na Construção: a ação de indenização por dano moral ou material deve ser proposta em até 10 anos da data do dano;
Decisão: "Tratando-se de pedido de indenização por danos materiais em razão de vício de construção, o prazo prescricional é de 10 anos a contar da ciência inequívoca da inadimplência da parte adversa, nos termos do art. 205 do CC e precedente do STJ".
(TJ GO acórdão n° 5460568-46.2020.8.09.0051)
STJ REsp 1721694/SP