21/08/2026
HOME CARE
Se o seu plano de saúde negou o home care, saiba que isso pode ser ilegal.
A internação domiciliar, quando substitui a internação hospitalar, é tratamento coberto pelo contrato. O STJ consolidou esse entendimento no REsp 1.378.707/RJ (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 26/5/2015), e a jurisprudência reafirma que a cláusula que veda o home care viola o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Nos contratos sem previsão expressa, o Tribunal fixou seis requisitos cumulativos: estrutura adequada na residência, necessidade clínica comprovada, indicação médica expressa, solicitação da família, concordância do paciente e preservação do equilíbrio contratual (REsp 1.599.436/RJ).
Se o seu plano negou o home care, reúna a prescrição médica, o protocolo de solicitação e a negativa por escrito. Com esse material, é possível avaliar se há fundamento para uma tutela de urgência.
Dúvidas? Procure orientação de um advogado especializado em direito à saúde.
Vinicius Calado
Advogado | Direito da Saúde e do Consumidor | OAB/PE 19.454