02/01/2026
⚖️ Planos “Falsos Coletivos”: um problema persistente que o STJ tem combatido 🩺
Nesse vídeo de junho de 2021 eu já chamava a atenção para a questão dos planos de saúde falsos coletivos. De lá pra cá foram muitas ações e artigos científicos publicados e o problema persiste.
Muitas famílias, diante da escassez de planos individuais no mercado, têm recorrido aos chamados planos empresariais. Contudo, essa prática leva à formação dos denominados “Falsos Coletivos”, quando um pequeno grupo familiar (geralmente cinco ou seis pessoas) adere a um contrato empresarial, perdendo as garantias dos planos individuais e familiares previstas na Lei dos Planos de Saúde (LPS).
🚨 Quais os principais riscos dessa modalidade?
1️⃣ Reajustes anuais desregulados, sem a efetiva supervisão da ANS.
2️⃣ Possibilidade de resilição unilateral, ou seja, a operadora pode suspender ou encerrar o contrato, salvo exceções previstas na lei.
⚖️ Decisão do STJ:
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido como abusivas essas práticas, aplicando as garantias legais dos planos individuais aos contratos “falsos coletivos”. Em recente caso analisado, o STJ manteve decisão do TJSP, que estendeu a proteção do art. 13, § único, inciso II da Lei 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor a um contrato coletivo firmado por membros da mesma família, classificando-o como “falso coletivo”.
📜 Destaque da decisão:
“Cuida-se do chamado plano ‘falso coletivo’, que beneficia apenas 06 pessoas, membros da mesma família, de sorte que deve ser dado tratamento análogo aos dos contratos individuais/familiares.” (Min. Moura Ribeiro, REsp 1932552/SP)
💡 O Poder Judiciário tem atuado para coibir práticas desleais e assegurar os direitos dos consumidores em planos de saúde.
Fique atento e saiba reconhecer seus direitos!
DefesaDoConsumidor